TJSP - 1010962-68.2022.8.26.0269
1ª instância - 04 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 20:20
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 16:21
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 14:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
25/02/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
10/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:28
Petição Juntada
-
06/12/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 20:53
Petição Juntada
-
19/11/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 14:35
Documento Juntado
-
19/11/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 19:15
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 20:28
Petição Juntada
-
26/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 11:20
Documento Juntado
-
25/10/2024 10:42
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:04
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2024 07:18
AR Positivo Juntado
-
04/09/2024 09:26
Certidão Juntada
-
04/09/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 16:46
Carta de Intimação Expedida
-
03/09/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
02/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:47
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2024 18:01
Documento Juntado
-
18/07/2024 17:55
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2024 09:07
Ofício Expedido
-
23/04/2024 14:33
Documento Juntado
-
15/04/2024 14:23
Petição Juntada
-
12/04/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 11:20
Documento Juntado
-
11/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
22/03/2024 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 16:14
Documento Juntado
-
20/03/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:49
Documento Juntado
-
18/03/2024 11:57
Documento Juntado
-
24/02/2024 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2024 07:10
AR Positivo Juntado
-
23/02/2024 12:36
Documento Juntado
-
23/02/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
23/02/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:51
Petição Juntada
-
14/02/2024 04:02
Certidão Juntada
-
12/02/2024 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:09
Carta de Intimação Expedida
-
09/02/2024 11:31
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 14:02
Ato ordinatório
-
22/11/2023 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 08:54
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2023 02:08
Suspensão do Prazo
-
22/09/2023 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:19
Petição Juntada
-
06/09/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 09:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2023 06:25
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:06
Petição Juntada
-
25/08/2023 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Spinosa (OAB 138029/SP) Processo 1010962-68.2022.8.26.0269 - Usucapião - Reqte: Maria Aparecida Batista Maciel - Fls. 41/42.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia de sua última declaração do imposto de renda e de eventual cônjuge, apresentadas à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:55
Petição Juntada
-
02/08/2023 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 10:47
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:38
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:48
Redistribuído por Dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
30/06/2023 11:48
Redistribuição de Processo - Saída
-
30/06/2023 11:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
30/06/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 10:41
Remetido ao DJE
-
29/06/2023 09:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 12:42
Petição Juntada
-
20/04/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
18/04/2023 15:27
Ato ordinatório
-
17/01/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/01/2023 19:35
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
-
17/11/2022 12:47
Documento Juntado
-
17/11/2022 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 05:42
Remetido ao DJE
-
11/11/2022 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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