TJSP - 1014765-02.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 20:44
Homologada a Transação
-
08/11/2023 15:25
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hermes Ricardo Soares (OAB 164187/SP), Marcos Vinicius Rodrigues da Silva (OAB 287583/SP) Processo 1014765-02.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emap Consultoria Empresarial Ltda -
Vistos. 1 - A parte autora deverá regularizar a sua representação processual, mediante apresentação de seu ato constitutivo e eventuais alterações, no prazo de quinze dias, sob pena de, não sendo sanado o defeito, ocorrerem as consequências previstas nos arts. 76 e 104 do Código de Processo Civil. 2 - Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Depois de cumprida a determinação contida no item 1, expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo as partes: A) poderão apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato; B) deverão esclarecer se concordam que a audiência de instrução realize-se por meio virtual, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, o que poderá ensejar a realização da audiência por este meio.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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