TJSP - 0001658-16.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvia Cercal (OAB 140611/SP), Israel de Assis Fiusa Filho (OAB 308726/SP), Luiz Fernando Martins de Oliveira (OAB 327368/SP), Francisco Monteiro Junior (OAB 395418/SP) Processo 0001658-16.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mira Mar Pescados Ltda - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Diante da concordância do exequente, homologo os cálculos de fls. 92/97.
Tendo em vista que já foi apresentada planilha com valores atualizados, intime-se a parte devedora para o pagamento, na pessoa do seu advogado, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% do valor do débito (art. 523, CPC).
Comprovado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se, sob pena de concordância tácita e extinção do feito.
Decorrido o prazo acima assinalado sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se a serventia à constrição, observando-se a ordem legal estabelecida no art. 835, do CPC e a incidência da multa de 10%.
Se o caso, observe os termos do artigo 854, caput e parágrafos do CPC, expedindo-se o necessário e desbloqueando quantias irrisórias.
Consoante Enunciado nº 97 do FONAJE: A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação XXXVIII Encontro Belo Horizonte-MG).
Ciente a(s) parte(s) executada(s) que é obrigatória a segurança do Juízo para apresentação de embargos à execução de título judicial matérias elencadas no art. 52, inc.
IX, da Lei nº 9.099/95 -, cujo prazo será de 15 (quinze) dias úteis e fluirá da intimação da penhora ou da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (Enunciados FONAJE 117, 142 e 156).
Anoto que para regular levantamento de eventuais valores depositados nos autos, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, deverá a parte interessada preencher o formulário através do seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx , juntando nos autos, a fim de viabilizar a elaboração do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE).
Cumpra-se.
Int. -
16/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 11:54
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 11:01
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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