TJSP - 1014657-70.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 20:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/01/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 16:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
01/12/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/09/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luís Alfredo Souza Chiarantano Pavão (OAB 418992/SP) Processo 1014657-70.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Delza Vieira Franciozi -
Vistos. 1 - A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópia do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias.
Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberações acerca do recebimento da inicial.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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