TJSP - 0014027-64.2023.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 21:04
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 04:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:19
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2024 11:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2024 18:46
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:54
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 04:51
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:49
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:00
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 02:23
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 03:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:56
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
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30/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 02:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2023 17:22
Expedição de Carta.
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13/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:24
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Paccioni Laurino (OAB 179492/SP) Processo 0014027-64.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Dr Bless Saúde Ltda -
Vistos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: faça-se a conta de liquidação, SEM incluir a multa de 10% do art. 523, § 1.º, do CPC , e intime-se pelo DJe, a parte devedora para pagamento, no prazo de quinze dias.
DECURSO DO PRAZO PARA PAGAMENTO: caso o pagamento não seja efetuado no prazo de 15 dias, certifique-se o decurso do prazo e prossiga-se nos termos dos itens abaixo.
Inclua-se no cálculo atualizado a multa de 10% prevista no art. 523, § 1.º, do CPC, e proceda-se à penhora on line, expedindo-se ordem de bloqueio e transferência de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração por 30 dias, e, se negativo ou insuficiente, expeça-se ordem de BLOQUEIO TOTAL de veículos via RENAJUD.
Resultando negativos os bloqueios, faça-se pesquisa, via INFOJUD, das 3 últimas declarações de imposto de renda, caso a parte devedora seja pessoa física.
Essa providência fica dispensada, caso a parte devedora seja pessoa jurídica, porque na declaração de imposto de renda de pessoas jurídicas não são arrolados os respectivos bens.
PESQUISA DE BENS NEGATIVA: esgotados os meios de pesquisa de bens acima indicados com resultado negativo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens penhoráveis, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Int. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 13:12
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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