TJSP - 1001058-70.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 12:13
Arquivado Provisoramente
-
19/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2025 06:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2025 11:50
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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15/01/2025 08:50
Conclusos para despacho
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14/01/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Ofício
-
14/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 23:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:06
Juntada de Ofício
-
20/03/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/12/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 12:35
Juntada de Ofício
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14/12/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 14:59
Juntada de Ofício
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29/11/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 14:59
Juntada de Ofício
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08/11/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
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11/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
05/09/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dario Rudnei Gomes Alves (OAB 351103/SP) Processo 1001058-70.2023.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Santos e Longato Empreendimentos e Participacoes Ltda - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta com aviso de recebimento, para o pagamento da dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, de 10%, (dez por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art. 827, "caput" e § 1º, do CPC), voltem conclusos para extinção.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do comprovante da citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Não sendo localizado o executado, fica, desde já, determinada a intimação do exequente para que, em 5 (cinco) dias, diga em termos de seguimento da ação, e indique novo endereço a ser diligenciado, ou solicite pesquisa de endereços, devendo, nesses casos, já proceder, no mesmo prazo, ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC.
ALERTO que, requerimentos genéricos, que não indiquem precisamente os endereços que deverão ser diligenciados (por exemplo: todos os endereços não diligenciados), não cumprem a função de promover regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção, nos termos do artigo 485 do CPC.
Para os endereços encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, a requerimento da parte, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o recolhimento das respectivas despesas processuais.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Citado o executado e não sendo localizados bens, intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
18/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 12:45
Conclusos para despacho
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07/08/2023 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 21:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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