TJSP - 1003981-72.2023.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2024 13:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 07:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 21:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 15:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/12/2023 20:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
03/10/2023 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jair Moyzes Ferreira Junior (OAB 121910/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Cesarina Maria Sibin Ferreira (OAB 67560/SP) Processo 1003981-72.2023.8.26.0597 - Consignação em Pagamento - Reqte: Rodrigo Barbosa Ramos - Reqdo: BANCO PAN S/A -
Vistos.
Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10).
Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º).
Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos.
No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento.
Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja, sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. -
24/08/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 23:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2023 06:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 12:24
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
07/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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