TJSP - 0011946-81.2023.8.26.0577
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 09:50
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 03:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:54
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2023 05:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 05:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 09:39
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Rodrigues de Carvalho (OAB 334273/SP) Processo 0011946-81.2023.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Maria Alice Soares Teixeira -
Vistos.
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Súmula 621 do STJ, a qual prevê a retroatividade dos efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera os alimentos à data da citação, não possuem força vinculante, sendo salutar a manutenção do debate acerca do tema para possibilitar maior reflexão sobre as vantagens e desvantagens da fixação de alimentos passados.
Justifica-se, assim, a não aplicação de tal entendimento ao caso concreto.
O primeiro ponto a ser considerado é a função da prestação alimentar, voltada à garantia da subsistência mensal do recebedor dos alimentos.
Mostra-se muito mais seguro a ambas as partes, alimentante e alimentado, que os alimentos estipulados, majorados, diminuídos ou exonerados não retroajam à data da citação, considerando-se sua função social no momento em que vigentes, ou seja, o alimento daquele mês deve obedecer à regra vigente naquele momento, pouco importando alterações posteriores.
Se reduzidos os alimentos na sentença definitiva, o alimentante não poderá receber de volta os valores pagos a mais, em razão da irrepetibilidade; assim, como, se majorados, o alimentado poderá cobrar a diferença ao tempo em que a obrigação estava vigente.
Desta forma, se fixadas ou majoradas as prestações deverão ser devidas apenas para os meses futuros, sem a criação de uma dívida alimentar que, na prática, poderá desequilibrar o próprio binômio considerado para a fixação definitiva da prestação alimentar, em prejuízo de ambas as partes envolvidas.
Assim, os alimentos fixados na sentença passam a viger a partir da publicação respectiva, ainda que haja interposição de recurso, nos termos do artigo 1.012, §1°, inciso I, do CPC.
Isso posto, emende a Exequente a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, refazendo o cálculo do débito, para adequar o valor dos alimentos devidos à época dos perídos que pretende cobrar, passando o valor majorado a ter validade apenas a partir da publicação da sentença que os alterou. -
26/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 15:35
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 11:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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