TJSP - 1023237-09.2023.8.26.0562
1ª instância - 10 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 19:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:22
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 15:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/07/2024 04:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:52
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/12/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/11/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 12:06
Sentença de Revelia
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07/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juan Simon da Fonseca Zabalegui (OAB 266033/SP) Processo 1023237-09.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Rossi Mais Santos -
Vistos.
Promova a serventia a queima das guias no Portal de Custas.
Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional.
Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo.
A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador.
Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide.
Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação.
Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. -
24/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:59
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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