TJSP - 1007020-22.2023.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 03:31
Publicação
-
18/03/2025 09:11
Remetidos os Autos
-
17/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 19:29
Conclusos
-
06/12/2024 09:26
Petição Juntada
-
13/11/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 22:19
Expedição de documento
-
04/09/2024 03:30
Publicação
-
03/09/2024 10:31
Remetidos os Autos
-
03/09/2024 10:21
Ato ordinatório
-
16/07/2024 13:53
Petição Juntada
-
11/07/2024 09:16
Petição Juntada
-
10/06/2024 03:44
Publicação
-
07/06/2024 00:12
Remetidos os Autos
-
06/06/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:38
Conclusos
-
04/06/2024 16:33
Apensado ao processo
-
04/06/2024 16:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 13:27
Petição Juntada
-
03/06/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:47
Remetidos os Autos
-
18/12/2023 20:21
Petição Juntada
-
29/11/2023 16:36
Documento Juntado
-
29/11/2023 16:33
Documento Juntado
-
28/11/2023 03:39
Publicação
-
27/11/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
24/11/2023 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 17:00
Conclusos
-
20/09/2023 20:35
Petição Juntada
-
20/09/2023 20:26
Petição Juntada
-
19/09/2023 23:17
Petição Juntada
-
19/09/2023 20:36
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:21
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Antonio Fiori de Souza (OAB 195239/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/RJ) Processo 1007020-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Américo Mendes - Reqdo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para, tornando definitiva a tutela anteriormente concedida (fls. 27/28): i) reconhecer o efetivo pagamento do valor de R$ 4.849,04, relativo à fatura vencida em 11/1/2023, e, por consequência, declarar a inexigibilidade das demais parcelas vincendas relativa ao parcelamento da referida fatura (principal e encargos), devendo os requeridos adotarem as medidas internas necessárias, bem como se abster de realizar quaisquer atos de cobrança, especificamente em relação a tais parcelas; e ii) condenar os requeridos, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês contados a partir da citação.
Em razão da sucumbência recíproca em proporções nitidamente desiguais, condeno os réus, nos termos do artigo 86, caput, do Código de Processo Civil, ao pagamento de 3/4 das despesas processuais, além de honorários em favor do advogado do autor, os quais fixo em os quais fixo em 10% (dez por cento) da condenação (os valores declarados inexigíveis, somado ao quantum da indenização por danos morais), ficando o autor,
por outro lado, condenado ao pagamento de 1/4 das despesas processuais, além de honorários ao patrono dos requeridos, arbitrados em 10% (dez por cento) da dimensão econômica atualizada da parcela rejeitada das pretensões iniciais.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2023 11:11
Conclusos
-
11/08/2023 18:30
Petição Juntada
-
27/07/2023 03:15
Publicação
-
26/07/2023 13:48
Petição Juntada
-
26/07/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 14:06
Ato ordinatório
-
25/07/2023 12:49
Documento Juntado
-
25/07/2023 12:49
Documento Juntado
-
24/07/2023 02:54
Publicação
-
21/07/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
20/07/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 02:26
Publicação
-
19/07/2023 21:26
Conclusos
-
19/07/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
19/07/2023 05:55
Petição Juntada
-
18/07/2023 14:06
Ato ordinatório
-
18/07/2023 14:04
Documento Juntado
-
18/07/2023 14:04
Documento Juntado
-
27/06/2023 15:12
Documento Juntado
-
26/06/2023 02:45
Publicação
-
23/06/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
22/06/2023 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2023 18:18
Conclusos
-
04/05/2023 17:59
Petição Juntada
-
02/05/2023 14:00
Petição Juntada
-
27/04/2023 02:51
Publicação
-
26/04/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
25/04/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 10:03
Conclusos
-
15/04/2023 08:05
Petição Juntada
-
10/04/2023 18:40
Petição Juntada
-
10/04/2023 18:30
Petição Juntada
-
03/04/2023 03:56
Publicação
-
31/03/2023 00:11
Remetidos os Autos
-
30/03/2023 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/03/2023 18:48
Conclusos
-
18/03/2023 01:06
Expedição de documento
-
18/03/2023 01:05
Expedição de documento
-
09/03/2023 02:32
Publicação
-
08/03/2023 09:06
Remetidos os Autos
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08/03/2023 08:46
Petição Juntada
-
07/03/2023 18:01
Expedição de documento
-
07/03/2023 18:01
Expedição de documento
-
07/03/2023 16:48
Expedição de documento
-
07/03/2023 16:48
Expedição de documento
-
07/03/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2023 19:58
Conclusos
-
06/03/2023 14:01
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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