TJSP - 1018407-55.2023.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 09:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/09/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Augusto dos Santos (OAB 463021/SP) Processo 1018407-55.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Leandro Augusto dos Santos, Leandro Augusto dos Santos - Por tais fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência do pedido inicial, o fazendo para condenar a requerida ao pagamento da indenização integral dos 30 (trinta) dias de licença-prêmio não usufruídos, sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária (Súmula 136/STJ), devendo o pagamento ser efetuado com base na última remuneração percebida pela parte autora na ativa, excluídas as verbas transitórias e indenizatórias.
O valor será acrescido unicamente da taxa Selic (EC 113/2021).
Sem a incidência de sucumbência (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária, nos termos do art. 11, da Lei 12.153/2009.
Quanto ao preparo recursal, conforme Comunicado CG nº 373/2023, cite-se o item 12 do Comunicado CG nº 1530/2021, com redação do Comunicado CG nº 374/2023 (Protocolo CPA nº 2023/48923), republicado no DJE de 14/06/2023, por conter alterações (item 1, letra b texto sublinhado), em sua integralidade: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos." Publique-se e intimem-se. -
28/08/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:27
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:05
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/05/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
18/04/2023 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:03
Evoluída a classe de 241 para 14695
-
14/04/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002513-33.2022.8.26.0363
Tamires Belarmino da Silva
Mmv Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Rafael Puzone Tonello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 03:02
Processo nº 1001918-32.2021.8.26.0084
Joao Carlos Dias de Morais
Gold Cuba Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Valeria Brito Boullosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2023 09:39
Processo nº 1001918-32.2021.8.26.0084
Joao Carlos Dias de Morais
Gold Cuba Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Valeria Brito Boullosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2021 13:49
Processo nº 1029787-54.2023.8.26.0001
Renato da Cruz Evangelista
Via Appia Comercio de Bicicletas LTDA
Advogado: Manollo Sedano de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 20:31
Processo nº 1018407-55.2023.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Leandro Augusto dos Santos
Advogado: Leandro Augusto dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 10:42