TJSP - 1044166-71.2022.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:11
Documento Juntado
-
12/03/2025 10:36
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
07/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:38
Documento Juntado
-
17/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 10:25
Petição Juntada
-
21/11/2024 12:15
Mandado de Levantamento Expedido
-
06/11/2024 11:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/11/2024 11:36
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
05/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 13:53
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/10/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:09
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/09/2024 06:02
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
22/08/2024 09:46
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 21:47
Julgada improcedente a ação
-
22/07/2024 15:27
Conclusos para Sentença
-
06/06/2024 11:45
Alegações Finais Juntadas
-
14/05/2024 12:15
Petição Juntada
-
14/05/2024 08:05
Alegações Finais Juntadas
-
26/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 18:35
Petição Juntada
-
19/04/2024 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 18:56
Especificação de Provas Juntada
-
27/02/2024 09:26
Petição Juntada
-
20/02/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:26
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:15
Audiência de Instrução e Julgamento
-
16/02/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 05:35
Petição Juntada
-
04/12/2023 15:25
Rol de Testemunha Juntado
-
17/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
15/11/2023 22:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:57
Mudança de Magistrado
-
13/11/2023 15:56
Conclusos para Sentença
-
30/08/2023 11:07
Especificação de Provas Juntada
-
28/08/2023 15:35
Especificação de Provas Juntada
-
22/08/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP), Amanda Ferreira Borges (OAB 447972/SP) Processo 1044166-71.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elzira Machado Com de Cosm Ltda - Reqda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos.
A preliminar de ilegitimidade ativa confunde-se com o mérito e como tal será analisada.
Pretende a parte autora a incidência do CDC a seu favor, e também a inversão do ônus da prova.
Todavia, inaplicável, à hipótese, o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que contratou os serviços da ré, com vistas à utilização e auxílio na sua atividade empresarial, com a finalidade de gerar lucro, tratando-se de relação de insumo.
Contudo, é ônus da ré a comprovação da efetiva prestação dos serviços contratados pela parte autora.
Nesse sentido: "AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C.
C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO Telefonia móvel Alegação de falha na prestação dos serviços e de cobranças indevidas - Decisão que fixou os pontos controvertidos e reconheceu a existência de relação de consumo, com a consequente inversão do ônus da prova ( CDC, art. 6º, VIII) Insurgência da ré Descabimento Em que pese a relação jurídica estabelecida entre as partes não se submeta ao diploma consumerista, uma vez que a empresa autora utiliza os serviços de telefonia prestados pela ré como insumo de sua atividade comercial, o ônus de prova em relação à demonstração da regularidade do serviço e da concessão de desconto mensal incumbe à requerida ( CPC, art. 373, II) Precedentes do E.
TJSP RECURSO NÃO PROVIDO." (TJ-SP - AI: 22340114220208260000 SP 2234011-42.2020.8.26.0000, Relator: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 11/02/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2021) Desse modo, inaplicáveis os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor ao presente feito, atentando à observação acima lançada quanto ao ônus probatório.
No que tange aos pedidos de lucros cessantes e danos morais, estes devem ser comprovados (e não apenas alegados) e o ônus da prova compete à parte autora.
Nesse contexto, esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas, justificando necessidade e pertinência.
Int. -
21/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
20/08/2023 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 07:35
Petição Juntada
-
31/03/2023 06:13
Réplica Juntada
-
13/03/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 05:56
Contestação Juntada
-
26/01/2023 14:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/01/2023 13:49
Mandado de Citação Expedido
-
25/01/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
24/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2022 11:25
Mudança de Magistrado
-
04/10/2022 11:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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