TJSP - 0010820-68.2016.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 02:12
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:12
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
23/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:15
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
21/02/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 02:11
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 16:56
Pedido de Penhora Juntado
-
24/08/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 14:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 17:06
Petição Juntada
-
26/06/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:30
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:05
Petição Juntada
-
05/06/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 16:59
Petição Juntada
-
30/04/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:41
Remetido ao DJE
-
28/04/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 11:03
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 16:57
Petição Juntada
-
16/04/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:19
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:15
Petição Juntada
-
12/04/2024 02:08
Remetido ao DJE
-
11/04/2024 15:06
Ato ordinatório
-
10/04/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 08:50
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2024 08:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/04/2024 08:47
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
09/04/2024 08:45
Ofício Juntado
-
25/03/2024 16:55
Petição Juntada
-
25/03/2024 09:32
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 09:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/03/2024 09:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/03/2024 15:18
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:01
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
12/03/2024 12:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2024 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 14:36
Petição Juntada
-
05/03/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 15:43
Ato ordinatório
-
01/03/2024 15:12
Petição Juntada
-
01/03/2024 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 07:16
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 17:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/02/2024 12:50
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:55
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
28/02/2024 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/02/2024 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2024 16:05
Petição Juntada
-
22/02/2024 16:25
Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:16
Petição Juntada
-
27/11/2023 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 01:19
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:32
Decurso de Prazo
-
19/09/2023 15:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/08/2023 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Daniela Cestaro Rittl (OAB 215959/SP), Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB 218122/SP) Processo 0010820-68.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Antonio Clini - Exectdo: Eduardo Ianicelli Neto -
Vistos. 1-Não há que se falar em prescrição intercorrente da pretensão executória como preconizado pelo executado a fls. 240/243.
Com efeito, no julgamento Tema IAC nº 1 o Superior Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses: "1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição.".
No caso em exame, em consulta ao extrato de andamento processual verifica-se que em 28.08.2020 os autos foram arquivados em razão da inércia do exequente, certificada a fls. 221.
Como não foi estipulado prazo para a suspensão, a prescrição passou a fluir após o transcurso de um ano, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça e por aplicação analógica do artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.830/80 ou seja, a partir de 28.08.2021.
Outrossim, o prazo prescricional, neste caso, é o de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil, como se extrai da sentença reproduzida a fls. 06/13 e conforme já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situação análoga (Apelação nº 0017593-86.2011.8.26.0477, 3ª Câmara de Direito Privado, rel.
Donegá Morandini, j. 30.08.2021); logo, o prazo prescricional relativo à pretensão executória encerra-se somente em 28.08.2031.
Anota-se que a disposição do artigo 921, § 4º do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.195/21, não se aplica à hipótese porque a primeira tentativa infrutífera de localização bens penhoráveis deu-se antes da entrada em vigor, como se verifica a fls. 36/37.
Diante disso, e por ter o exequente retomado o curso do cumprimento de sentença antes da consumação da prescrição da pretensão executória, rejeito a manifestação de fls. 240/243. 2-Findo o prazo para eventual interposição de recurso contra esta decisão, intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. 3-Cumprida a determinação do item 2, tornem conclusos para análise.
Int.
Jundiaí, 27 de agosto de 2023. -
28/08/2023 01:34
Remetido ao DJE
-
27/08/2023 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 08:55
Petição Juntada
-
27/01/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
25/01/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 13:09
Reativação de Processo Suspenso
-
23/09/2022 11:05
Petição Juntada
-
21/09/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 10:37
Remetido ao DJE
-
20/09/2022 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 11:45
Petição Juntada
-
04/08/2022 14:08
Pedido de Penhora Juntado
-
30/06/2022 16:07
Arquivado Provisoriamente
-
30/06/2022 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:28
Remetido ao DJE
-
20/05/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:47
Reativação de Processo Suspenso
-
02/05/2022 15:55
Petição Juntada
-
24/03/2022 13:45
Petição Juntada
-
28/08/2020 13:50
Arquivado Provisoriamente
-
28/08/2020 13:47
Decurso de Prazo
-
28/08/2020 04:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
02/06/2020 01:31
Suspensão do Prazo
-
16/04/2020 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2020 11:54
Remetido ao DJE
-
26/03/2020 15:41
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/03/2020 15:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2020 13:52
Remetido ao DJE
-
11/03/2020 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2020 16:09
Documento Juntado
-
14/01/2020 11:47
Petição Juntada
-
16/12/2019 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2019 13:02
Remetido ao DJE
-
09/12/2019 21:12
Decisão
-
09/12/2019 17:45
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 17:16
Decurso de Prazo
-
10/10/2019 14:19
Petição Juntada
-
03/10/2019 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 11:32
Remetido ao DJE
-
01/10/2019 17:45
Decisão
-
01/10/2019 12:04
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 14:31
Remetido ao DJE
-
23/05/2019 17:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2019 11:45
Termo Expedido
-
08/05/2019 11:33
Mandado de Averbação Expedido
-
02/05/2019 14:16
Decurso de Prazo
-
16/04/2019 13:20
Pedido de Penhora Juntado
-
04/04/2019 11:43
Petição Juntada
-
02/04/2019 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 14:09
Remetido ao DJE
-
22/03/2019 11:07
Decisão
-
20/02/2019 16:13
Conclusos para decisão
-
20/02/2019 13:41
Petição Juntada
-
12/02/2019 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2019 14:20
Remetido ao DJE
-
07/02/2019 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2018 10:21
Petição Juntada
-
28/11/2018 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 12:57
Remetido ao DJE
-
26/11/2018 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2018 14:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/11/2018 01:55
Suspensão do Prazo
-
30/10/2018 21:00
Petição Juntada
-
15/10/2018 17:08
Documento Juntado
-
04/10/2018 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
04/10/2018 17:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/10/2018 17:39
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/08/2018 16:20
Comprovante de Depósito Juntada
-
16/07/2018 09:52
Petição Juntada
-
11/07/2018 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 11:53
Remetido ao DJE
-
06/07/2018 10:58
Proferido Despacho
-
06/07/2018 10:53
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 10:47
Decurso de Prazo
-
09/06/2018 02:12
Suspensão do Prazo
-
28/05/2018 12:51
Certidão Juntada
-
28/05/2018 12:51
Certidão Juntada
-
17/05/2018 18:25
Certidão Juntada
-
16/05/2018 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2018 13:23
Remetido ao DJE
-
14/05/2018 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2018 16:13
Certidão Juntada
-
14/05/2018 16:12
Certidão Juntada
-
14/05/2018 16:12
Certidão Juntada
-
14/05/2018 16:12
Termo Expedido
-
14/05/2018 09:32
Petição Juntada
-
07/05/2018 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 11:51
Remetido ao DJE
-
03/05/2018 16:38
Decisão
-
03/05/2018 11:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2018 15:02
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
07/02/2018 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2018 10:53
Petição Juntada
-
22/01/2018 18:33
Remetido ao DJE
-
10/01/2018 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2018 12:01
Ofício Juntado
-
14/12/2017 19:27
Petição Juntada
-
17/11/2017 11:25
Ofício Expedido
-
26/10/2017 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 13:07
Remetido ao DJE
-
24/10/2017 09:46
Petição Juntada
-
23/10/2017 13:19
Proferido Despacho
-
23/10/2017 12:26
Conclusos para despacho
-
16/10/2017 12:50
Petição Juntada
-
19/09/2017 14:58
Petição Juntada
-
11/09/2017 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2017 11:54
Remetido ao DJE
-
01/09/2017 14:52
Ofício Juntado
-
01/09/2017 14:52
Ofício Juntado
-
01/09/2017 13:07
Decisão
-
31/08/2017 13:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2017 10:52
Petição Juntada
-
27/04/2017 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2017 11:58
Remetido ao DJE
-
24/04/2017 15:13
Bacen Jud Positivo Juntado
-
20/04/2017 14:17
Decisão
-
18/04/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2017 14:30
Decurso de Prazo
-
25/01/2017 10:19
Petição Juntada
-
18/01/2017 10:06
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
11/10/2016 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2016 11:38
Remetido ao DJE
-
05/10/2016 11:50
Proferido Despacho
-
04/10/2016 17:20
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 17:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2000
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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