TJSP - 1001718-24.2023.8.26.0482
1ª instância - Fazenda Publica de Presidente Prudente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:04
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/05/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 08:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/09/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wellington Caceffo de Almeida (OAB 237714/SP), Homero de Almeida Sobrinho (OAB 339424/SP) Processo 1001718-24.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Milton dos Santos -
Vistos.
Embargos de declaração de fls. 84/92: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na sentença obscuridade, omissão ou contradição.
Dispõe o CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
O parágrafo único do art. 1.022 estabelece que considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Não se encaixa o tema explorado nos embargos em nenhuma dessas hipóteses.
Conforme reiteradamente proclamado nos julgados, examinadas todas as questões relevantes para o julgamento, nada mais precisa ficar expresso na decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegação de prequestionamento - Desnecessidade de mencionar artigos de lei a cada ponto do julgado - Julgador que não está adstrito enfrentar a integralidade dos artigos citados - Decisão fundamentada - Ausência de obscuridade, contradição, erro material ou omissão - Inteligência do art. 1.025 do CPC - Embargos rejeitados (TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Embargos de Declaração Cível nº 2257437-20.2019.8.26.0000/50000, da Comarca de São Paulo, Rel.
Moreira Viegas, j. 13/5/2020).
Além disso, as únicas hipóteses excepcionais em que se admite o caráter modificativo dos embargos referem-se a erro material evidente ou manifesta nulidade, o que não ocorreu no caso.
Nesse sentido, na lição de Nelson Nery Junior: Os EDcl têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não têm caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório.
Prestam-se também à correção de erro material.
Como regra, não tem caráter substitutivo, modificador ou infringente do julgado (...).
Não mais cabem quando houver dúvida da decisão (...).(in Código de Processo Civil Comentado: Novo CPC Lei 13.105/2015, 1 ed. em e-book, RT, 2015, p. 2191, em nota ao art. 1.022 E-BOOK).
A divergência sobre o mérito, sobre a interpretação do v. acórdão explorado, deve ser questionado por recurso próprio.
Emprestando dizeres do Des.
Osvaldo Magalhães, na apreciação dos Embargos de Declaração Cível nº 1000254-98.2017.8.26.0053/50000, pela 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (5/5/2020), logo, tem-se que a embargante revela, em verdade, inconformismo com o resultado do julgado.
Todavia, os aclaratórios não se prestam a tal finalidade.
Decido, assim, pela rejeição dos embargos de declaração.
Int. -
28/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 08:52
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 09:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2023 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023949-43.2023.8.26.0224
Maria Adlene dos Santos da Silva
Banco do Brasil S/A.
Advogado: Soraia Abbud Pavani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2023 18:42
Processo nº 0002933-35.2023.8.26.0229
Rosemari Batista Martins
Beauty Lounge Formacao em Beleza LTDA
Advogado: Gabriel D'Avila Souza Fraiha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 09:16
Processo nº 1102929-22.2022.8.26.0100
Yara Maria Souza Viana
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 10:40
Processo nº 1002916-22.2017.8.26.0510
Alvaro Aparecido Buschinelli
Marcelo Felix de Souza Automoveis - ME
Advogado: Tiago Garcia Zaia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2017 11:59
Processo nº 1001718-24.2023.8.26.0482
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Milton dos Santos
Advogado: Wellington Caceffo de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2023 13:01