TJSP - 1000912-26.2023.8.26.0696
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/01/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/01/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 14:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/01/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
09/01/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:17
Conciliação infrutífera
-
04/10/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Pequeno (OAB 315187/SP) Processo 1000912-26.2023.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Fernando de Oliveira -
Vistos. 1.
Ante a documentação juntada a fl. 62/96, defiro ao autos, os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Mantenho no entanto a obrigatoriedade do pagamento da remuneração do conciliador. 2.
Indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, por não vislumbrar hipótese de risco de dano irreparável ou de difícil reparação . 3.
Designo audiência virtual de conciliação para o dia 05 de outubro de 2023 às 10h45min, perante o CEJUSC (Telefone/Whatsapp 17-3843-2124 e 99704-4251), a ser realizada pelo aplicativo/programa Microsoft Teams.
A presença das partes é obrigatória, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. 3.1.
Intime-se a parte autora, via publicação, para informar nos autos em 24 horas e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual. 3.2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando-se os arts. 246, 247 e 695 do Código de Processo Civil, via carta postal, de que, se não houver acordo, na data da audiência de conciliação terá início o prazo de 15 dias para, querendo, apresentar(em) contestação, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir-se-ão verdadeiras as não impugnadas, sendo que deve(m) informar nos autos em 5 dias e-mail ou Whatsapp para que seja enviado o link de acesso à audiência virtual. 3.3.
Informados os e-mail's, encaminhe-se convite virtual às partes/advogados. 3.4.
Caso a audiência de conciliação seja infrutífera, proceda-se na forma do art. 191 do Código de Processo Civil, fixando calendário processual, estipulando os termos iniciais e os prazos para contestação (15 dias), manifestação sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito descrito na inicial (15 dias), e especificação de provas (5 dias), independentemente de homologação judicial. 4.
As partes poderão participar da audiência em casa ou no escritório do advogado, devendo, em qualquer caso, estar munidas de documento de identificação.
As partes/advogados poderão tirar eventuais dúvidas acerca do funcionamento da audiência virtual por meio do Telefone/Whatsapp 17-3843-2124 ou do e-mail [email protected].
A audiência virtual poderá ser acessada por meio de celular ou computador, desde que conte com câmera e ligação à internet.
O manual de funcionamento da audiência virtual está disponível no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 5.
Fixo a remuneração do(a) conciliador(a) em R$75,42, a ser rateado entre as partes, patamar básico da Tabela de Remuneração, por uma sessão, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com alteração em 21 de junho de 2021.
A partes serão responsáveis pela remuneração do conciliador/mediador, cujo valor atual é de R$37,71, para cada uma, independentemente da celebração de acordo (Res.
TJSP 809/19).
O depósito judicial deverá ser feito e comprovado nos presentes autos no prazo de 5 dias após a sessão, na conta bancária do conciliador/mediador, cujos dados serão informados na sessão. 6.
Caso não haja fixação de calendário processual: 6.1.
Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias.
Eventual requerimento deverá ser justificado com menção específica ao fato probando, sob pena de indeferimento. 6.2.
Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias sobre documentos juntados com a contestação, preliminares, prejudiciais de mérito ou arguições de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do seu direito. 6.3.
No mesmo prazo, especifiquem as partes, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento. 7.
Servirá este como mandado, termo, ofício, carta precatória e alvará, sendo que a autenticação eletrônica confere originalidade a este para todos os efeitos legais.
Intime-se. -
24/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 10:47
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:57
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:45
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/10/2023 10:45:00, Vara Única.
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22/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida Pequeno (OAB 315187/SP) Processo 1000912-26.2023.8.26.0696 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daniel Fernando de Oliveira -
Vistos.
Apesar de intimada, a parte autora deixou escoar o prazo legal sem apresentação dos documentos determinados, conforme item "1" da decisão de fl. 53/54.
Foi determinada a parte autora a comprovação da hipossuficiência financeira tendo a mesma apenas juntado sua declaração de bens junto à receita federal e demonstrativo de pagamento, tendo deixado de juntar as certidões de propriedade imobiliária junto ao Cartório de Registro de Imóveis e de propriedade de veículos junto ao DETRAN, documentos que corroborariam a alegada a inexistência de bens.
Assim, não fez prova da condição de miserabilidade.
Dessa forma, não restou comprova a alegada hipossuficiência financeira alegada, motivo pelo qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça postulado e concedo à mesma o prazo de 15 dias para recolhimento da taxa judiciária e da taxa de postagem, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Intime-se. -
21/08/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2023 11:11
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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