TJSP - 1005909-52.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Caraguatatuba
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 00:11
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 04:00:00, 3ª Vara Cível.
-
12/02/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 02:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:03
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 00:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 17:54
Expedição de Carta.
-
07/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2023 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 10:24
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 18:05
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 15:08
Recebida a Petição Inicial
-
21/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Martineli Simonassi (OAB 377249/SP) Processo 1005909-52.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Nelson Moacir Argentoni, Parasquiva Casir Argentoni -
Vistos. 1.
Quanto ao pedido de Justiça Gratuita feito pela parte autora, oportuno destacar que este Magistrado tem adotado como parâmetro para a concessão do benefício da justiça gratuita, basicamente, os mesmos aplicados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento (Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública nº 89, de 8.8.2008, consolidada): a.) auferir renda familiar mensal em quantia inferior ou equivalente a três salários mínimos; b.) não ser proprietário de bens móveis ou imóveis cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 5 mil UFESP's; e c.) não possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valores superiores a 12 salários mínimos. 2.
Outrossim, é munus processual da parte (CPC, art. 99, § 2º) a comprovação da necessidade da gratuidade da justiça. 3.
Assim, em complementação ao quanto já apresentado, no prazo de 15 dias, para análise do pedido de gratuidade da justiça, traga(m) a(os) requerente(s) em documentos sigilosos: a) certidão do DETRAN a respeito de eventual (in)existência de propriedade de veículo automotor de titularidade do(as) requerente(s); b) última declaração de IRPF apresentada pela(os) requerente(s) (cópia integral da declaração).
Caso a(os) requerente(s) não seja(m) declarante(s) do IRPF, deverá(ão) trazer comprovação emitida pelo site da Receita Federal (RF) informando que não consta declaração realizada pelo(as) requerente(s) no banco de dados da RF; e, c) Caso a(os) requerente(s) seja(m) titular(es) da posse ou propriedade de bem imóvel, deverá(ão), nesse caso, apresentar certidão do valor venal ou outra comprovação do valor do bem imóvel. d) cópia dos três últimos contracheques, se empregado(as); e) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade e cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; 4.
Por fim, tratando-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c o pagamento de alugueres em atraso, o valor da causa deve corresponder ao valor a ser cobrado, mais o correspondente a doze locativos, a teor do artigo 58, III da Lei 8.245/91, c.c. o artigo 292, VI, do Código de Processo Civil.
Emende, pois, o (a) autor (a) a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de adequar o valor da causa.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:56
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 11:37
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/08/2023 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
21/08/2023 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 13:05
Mudança de Magistrado
-
11/04/2023 15:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:00
Mudança de Magistrado
-
13/02/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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