TJSP - 0008872-24.2022.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008872-24.2022.8.26.0037 (processo principal 1002001-58.2022.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Edinilson Antonio Ferre - Hapvida Assistência Médica Ltda -
Vistos.
Conforme v.
Acórdão de fls. 59/61, cabia a executada, nos termos da decisão da tutela de urgência, realizar a cirurgia reparadora no exequente, indicada pelo cirurgião-dentista que o assiste, inclusive com a prótese imprescindível ao sucesso da intervenção, sendo confirmada referida tutela de urgência em sentença, observada a inexistência de determinação de fornecimento dos materiais também solicitados pelo cirurgião, os quais podem ser fornecidos de acordo com o quanto oferecido pelo plano, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação (20/06/2023 - fls. 73), sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Decorridos mais de sete meses da intimação e não autorizada a realização da cirurgia pela executada, o exequente, apresentando orçamento de "Estimativa de Reconstrução total de mandíbula com prótese e ou enxerto ósseo" (fls. 185/186), no valor de R$ 20.441,78 (vinte mil e quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos), requereu novamente a intimação da executada para autorizar a realização do procedimento, sob pena de bloqueio de seus ativos financeiros (fls. 183/184).
A executada, intimada (fls. 199), não o fez (fls. 200), sendo então determinado o bloqueio do valor estimado (fls. 185/186), visando possibilitar a realização do procedimento cirúrgico outrora já deferido judicialmente, que restou positivo (fls. 204).
Interposto Agravo contra referida decisão, a ele foi negado provimento, destacando-se que "mormente porque o bloqueio do montante decorreu apenas e tão somente da recalcitrância da executada em providenciar o agendamento do procedimento prescrito" (fls. 242).
O valor bloqueado (R$ 20.441,78) foi liberado e levantado pelo exequente para realização da cirurgia reparadora (fls. 341).
Contudo, finalmente comunicada a realização da cirurgia em 12/05/2025, o valor outrora bloqueado (R$ 20.441,78) mostrou-se insuficiente para sua total cobertura (R$ 55.000,02), sendo necessária a utilização de materiais antes não previstos na estimativa apresentada, além dos custos com anestesista, imprescindível, por óbvio, na realização de qualquer procedimento cirúrgico, resultando em uma diferença de R$ 38.558,24 (trinta e oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), requerendo assim o exequente a intimação da executado para pagamento (fls. 375 e 376/384).
Insurgiu-se a executada contrariamente ao requerimento do exequente, alegando que o orçamento original foi trazido aos autos pelo próprio requerente, servindo de base para a apreciação judicial do pedido e eventual deferimento de tutela, tratando-se, portanto, de elemento delimitador da obrigação pretendida, cuja modificação extemporânea compromete a previsibilidade e a segurança jurídica do processo.
Ainda, que a tentativa de alterar unilateralmente os valores após a realização do procedimento representa grave afronta ao princípio da boa-fé processual, que impõe às partes o dever de atuação com honestidade, transparência e coerência ao longo de toda a demanda, requerendo, assim, seu indeferimento.
O presente incidente tem por objeto o cumprimento de tutela de urgência concedida em 23/02/2022, na qual impôs à executada que autorizasse a realização da cirurgia indicada pelo cirurgião-dentista que assiste o exequente, inclusive com a prótese imprescindível ao sucesso da intervenção, sob pena de multa diária.
Importante consignar que a cirurgia reparadora, cuja autorização foi imposta à executada, somente foi realizada após 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 19 (dezenove) dias após a concessão da tutela de urgência, e somente foi possível após bloqueio de ativos financeiros da executada para aquisição da prótese e também dos custos estimados para sua realização, e não pelo cumprimento da obrigação imposta à executada.
O valor referido às fls. 185/186 referia-se a uma estimativa para execução do procedimento cirúrgico, e não de seu orçamento final, posto que há a possibilidade de intercorrências durante a execução, com eventual necessidade de outros materiais anteriormente não previstos, e foi o que ocorreu.
Ao contrário do alegado pela executada, não foi o referido "orçamento", apresentado em 15/02/2024 que embasou o deferimento da tutela de urgência concedida em 23/02/2002, portando não foi ele elemento delimitador da obrigação pretendida, está consistente na autorização da realização da cirurgia.
Ora, se a obrigação a ser cumprida é a cirurgia, e o valor bloqueado não foi o bastante para sua satisfação integral, perfeitamente possível que a executada o complemente, posto que, não tendo autorizado a realização do procedimento garantido ao autor por decisão judicial, mesmo após o decurso de mais de três anos, deve arcar com os custos integrais da intervenção realizada.
Nestes termos, intime-se a executada para pagamento do valor residual do procedimento cirúrgico realizado, de R$ 38.558,24 (trinta e oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos), para maio/2025, devidamente corrigido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de novamente sofrer bloqueio de seus ativos financeiros para sua satisfação.
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), GABRIEL BARDAL (OAB 33233/PR) -
03/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 12:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:42
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/04/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
15/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:39
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:15
Ato ordinatório
-
06/12/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:35
Indeferido o pedido
-
06/09/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:55
Mantida a Decisão Anterior
-
12/06/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 11:09
Ato ordinatório
-
17/05/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 09:45
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/04/2024 02:16
Suspensão do Prazo
-
13/03/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 08:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/02/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 15:36
Ato ordinatório
-
15/12/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 06:27
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 13:27
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 23:49
Mantida a Decisão Anterior
-
26/11/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 15:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/11/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 05:04
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 08:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2023 13:25
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
24/10/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 22:38
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
09/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2023 20:54
Ato ordinatório
-
24/09/2023 20:47
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 19:39
Bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel Bardal (OAB 33233/PR) Processo 0008872-24.2022.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Edinilson Antonio Ferre - Exectdo: Hapvida Assistência Médica Ltda - Vistos A questão que envolve à utilização dos materiais indicados pelo profissional que assiste o requerente já foi definida no v. acórdão de fls. 70/73, de modo que não há espaço para discussão a respeito.
Contudo, antes de apreciar o pedido de bloqueio pleiteado pelo autor, assino o prazo de 15 dias a fim de que o executado possa se manifestar sobre o orçamento apresentado, que instrui a petição hoje protocolizada nessa data, liberando-se o sigilo.
Em caso de resistência, deverá o requerido apresentar orçamento de menor valor, dos mesmos materiais e marcas indicados.
Int. -
22/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 11:21
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 13:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/07/2023 17:07
Evoluída a classe de 157 para 156
-
13/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 21:57
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 21:57
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
31/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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