TJSP - 0002737-44.2021.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:55
Trânsito em Julgado às partes
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12/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 16:07
Documento Juntado
-
11/09/2024 16:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2024 15:37
Conclusos para Sentença
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06/09/2024 16:33
Petição Juntada
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06/09/2024 08:55
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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28/06/2024 11:46
Petição Juntada
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21/06/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/06/2024 16:05
Documento Juntado
-
03/05/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 10:03
Mandado de Penhora Expedido
-
02/05/2024 10:02
Documento Juntado
-
02/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:05
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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16/11/2023 17:06
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Raymundo (OAB 28866/SP) Processo 0002737-44.2021.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Roberto Raymundo, Carlos Roberto Raymundo - Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de nova penhora on-line haja vista que dos autos já houve anterior tentativa (teimosinha), a qual restou infrutífera (ou parcialmente frutífera), uma vez a prática nos mostra que com tal reiteração não tem-se chegado a resultado útil ao processo.
Além do que há outras possibilidades de expropriação de bens à garantia do juízo.
Desta feita, para o regular prosseguimento da execução, indique o(a) credor(a) bens para serem penhorados para satisfação do débito.
Intime-se. -
23/08/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 09:37
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
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22/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:45
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
25/04/2023 09:57
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
21/04/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:37
Remetido ao DJE
-
19/04/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2022 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
24/06/2022 16:34
Mandado de Levantamento Expedido
-
24/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 15:24
Conclusos para despacho
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22/06/2022 09:35
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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03/06/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2022 00:04
Remetido ao DJE
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01/06/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 14:44
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2022 13:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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05/05/2022 13:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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05/05/2022 13:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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05/05/2022 13:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/11/2021 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2021 13:31
Remetido ao DJE
-
23/11/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 12:55
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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19/10/2021 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2021 05:38
Remetido ao DJE
-
15/10/2021 16:42
Mandado Expedido
-
15/10/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 18:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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