TJSP - 1011283-93.2021.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 01:48
Ato ordinatório
-
31/10/2024 21:50
Ato ordinatório
-
27/04/2024 23:46
Ato ordinatório
-
28/01/2024 01:20
Ato ordinatório
-
03/12/2023 20:04
Ato ordinatório
-
18/11/2023 02:15
Ato ordinatório
-
26/10/2023 10:22
Expedição de documento
-
26/10/2023 10:22
Ato ordinatório
-
22/10/2023 06:55
Ato ordinatório
-
20/10/2023 09:33
Expedição de documento
-
09/10/2023 10:33
Expedição de documento
-
09/10/2023 10:31
Ato ordinatório
-
09/10/2023 10:29
Documento Juntado
-
08/10/2023 09:42
Ato ordinatório
-
29/09/2023 11:16
Documento Juntado
-
25/09/2023 09:28
Expedição de documento
-
20/09/2023 10:03
Transitado em Julgado
-
24/08/2023 03:14
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1011283-93.2021.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqdo: Edimundo Jose de Santana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos da autora, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para a) decretar o divórcio do casal, com a cessação dos deveres de fidelidade e de coabitação, tudo sem imputação de culpa; b) compartilhar a guarda das menores Brenda e Melyssa, enquanto houve a residência comum; quando cessar, a guarda passa a ser unilateral para a genitora, com visitas livres, c) condenando o requerido no pagamento de alimentos em favor das filhas, no valor 1/3 dos rendimentos líquidos, enquanto laborar com relação formal de emprego ou, em caso de trabalho sem vínculo formal de emprego, quantia equivalente a 1/2 do salário mínimo federal, d) partilhando-se os direitos sobre o bem imóvel, nos termos da fundamentação acima.
Oficie-se à empregadora (fls. 4). Às partes incumbem as providências e despesas necessárias à comunicação desse partilha à CEF.
Pela sucumbência, arcará o réu com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, nos termos dos arts. 82, § 2º, 85 e §§, 86, § único e 98 e §§, todos do CPC/2015.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as cautelas devidas.
P.I.C.. -
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 10:28
Ato ordinatório
-
26/07/2023 14:35
Petição Juntada
-
06/06/2023 21:55
Petição Juntada
-
15/03/2023 08:38
Documento Juntado
-
11/03/2023 07:06
Documento Juntado
-
17/02/2023 16:29
Expedição de documento
-
13/02/2023 09:59
Petição Juntada
-
12/02/2023 11:12
Expedição de documento
-
01/02/2023 10:00
Expedição de documento
-
01/02/2023 08:50
Julgada Procedente a Ação
-
01/02/2023 07:22
Conclusos
-
21/12/2022 21:35
Petição Juntada
-
11/07/2022 17:57
Petição Juntada
-
06/07/2022 15:47
Mandado devolvido
-
06/07/2022 15:47
Documento Juntado
-
23/06/2022 09:16
Expedição de documento
-
22/06/2022 20:24
Petição Juntada
-
21/06/2022 11:14
Expedição de documento
-
21/06/2022 11:13
Expedição de documento
-
21/06/2022 11:13
Ato ordinatório
-
14/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 18:42
Conclusos
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07/06/2022 19:47
Petição Juntada
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06/06/2022 16:34
Expedição de documento
-
06/06/2022 16:33
Ato ordinatório
-
06/06/2022 16:32
Expedição de documento
-
24/01/2022 17:12
Expedição de documento
-
21/01/2022 11:33
Expedição de documento
-
19/01/2022 16:10
Mandado devolvido
-
19/01/2022 16:10
Documento Juntado
-
17/01/2022 18:11
Petição Juntada
-
13/01/2022 16:13
Expedição de documento
-
13/01/2022 16:08
Expedição de documento
-
13/01/2022 16:08
Expedição de documento
-
12/01/2022 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/01/2022 17:13
Conclusos
-
08/11/2021 14:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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