TJSP - 0001055-51.2023.8.26.0431
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 14:33
Realizado cálculo de custas
-
27/10/2023 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wagner Parronchi (OAB 208835/SP), Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP) Processo 0001055-51.2023.8.26.0431 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Ficsa S/A - Exectda: Maria Rosaria Pinto de Arruda Rodrigues - Razão assiste ao Embargante, já que o depósito judicial a ser levantado encontra-se à fl. 83 dos autos principais.
Considerando que houve concordância da parte exequente com o cálculo de fls. 3/4 (fl. 26), o valor a ser levantado pela parte exequente é de R$ 833,51, com os acréscimos legais, restando o remanescente à parte executada.
Ante o exposto, à luz do disposto no art. 1022, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO ao recurso de Embargos de Declaração para que a sentença de fls. 28 passe a constar, com relação ao depósito judicial, que encontra-se à fl. 83 dos autos principais, mantido o deferimento do levantamento à parte exequente pelo valor de R$ 833,51, devendo o remanescente (R$ 1.997,06) ser levantado pela parte embargada.
Para levantamento, devem as partes apresentar formulário MLE em consonância com a presente decisão.
Permanece no mais a sentença, tal como lançada.
Intime-se. -
23/08/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2023 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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