TJSP - 1005509-67.2023.8.26.0266
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itanhaem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/11/2023 09:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/10/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 09:57
Embargos de declaração não acolhidos
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17/10/2023 15:28
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 10:52
Conclusos para julgamento
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09/10/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2023 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/10/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 08:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 13:04
Expedição de Carta.
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25/08/2023 13:04
Expedição de Carta.
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24/08/2023 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Mayra Chagas de Queiroz Cypas (OAB 288444/SP) Processo 1005509-67.2023.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaela Werner Rodrigues Coutinho -
VISTOS.
Narra a autora que foi vítima de furto, ocasião em que utilizaram sua conta para realizarem transações mediante PIX.
Prossegue a autora aduzindo que, até o presente momento, não houve o reembolso em sua totalidade por parte das requeridas, razão pela qual ingressa com a presente ação para fins de ressarcimento e indenização na esfera extrapatrimonial.
Há requerimento de antecipação de tutela.
Pois bem.
Vislumbro presente elementos mais que evidentes da possibilidade do direito, inclusive perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Com efeito, a ré PagBank identificou as transações mencionadas (fls. 32), não se justificando, de tal sorte, o não ressarcimento dos valores em sua totalidade.
Desta feita, defiro o requerimento formulado em sede de antecipação de tutela e determino à requerida PagBank, proceda o depósito em juízo, ou diretamente na conta bancária da consumidora o valor de R$5.008,00, isto no prazo de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de multa cujo fixo em R$500,00 (quinhentos reais) ao dia.
Sem prejuízo acerca da concessão da Tutela, deverá à autora apresentar o extrato bancário que demonstre as transações realizadas no prazo de 05 (cinco) dias.
Em prosseguimento, cite-se o demandado sobre os termos da ação proposta, intimando-o a apresentar resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem eventualmente presumidos como verdadeiros os fatos noticiados pela parte ativa na inicial, com a eventual prolação de sentença caso existam nos autos elementos de convicção para tanto.
Anoto, por oportuno, que os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso Enunciado FONAJE 13. -
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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