TJSP - 1017115-95.2023.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 11:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2024 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
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05/03/2024 12:02
Recebidos os autos
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11/10/2023 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/10/2023 08:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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17/09/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Milanesi de Magalhães Chaves (OAB 277971/SP), Sandro Carlos Balarin (OAB 309909/SP) Processo 1017115-95.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Angela Maria Costa de Souza, Elide Menezes de Oliveira, Luciane Maria Fernandes Pereira, Monica Beatriz Cameschi Thereza, Sandra Otuka Silva -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela requerida alegando vício na sentença em relação aos critérios de atualização monetária/juros.
Decido.
Recebo os presentes Embargos de Declaração porque tempestivos.
Em que pesem as bem articuladas linhas, sem razão o embargante, visto que não há o vício apontado, não incidindo, no mérito recursal, a norma do Artigo 1.022 do CPC.
Observe-se, conforme consta da sentença, que não houve qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Em verdade, pretende o embargante conferir efeito infringente à sentença embargada, com a análise de nova regra jurídica, o que se mostra inviável nesta sede; qualquer outra alteração avança em seara não permitida pelo ordenamento, não sendo fato que requisite a atuação do Artigo 1.022 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Intimem-se. -
26/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/08/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/08/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 12:20
Conclusos para decisão
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25/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 12:03
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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21/07/2023 11:25
Juntada de Petição de Réplica
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20/07/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:28
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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