TJSP - 1022427-20.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:17
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
04/06/2025 19:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 15:43
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 22:10
Determinado o arquivamento
-
03/04/2025 22:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1022427-20.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1- Indefiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, uma vez que injustificado.
Assim, concedo o prazo de 05 dias, manifestando-se a parte autora independente de nova intimação. 2- Decorrido, em caso de inércia, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de extinção, ressaltando-se que serão consideradas válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço, residencial ou profissional, declinado nos autos, conforme dispõe o art. 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
30/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 18:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 23:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 23:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 20:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 22:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2024 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 18:14
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 13:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/04/2024 13:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
24/10/2023 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 06:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1022427-20.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - A parte autora foi intimada a providenciar a emenda à inicial, comprovando a prévia constituição em mora da parte ré, mantendo-se inerte. É o necessário.
Decido.
Dado o tempo já transcorrido, indefiro o pedido de dilação do prazo concedido. É caso de extinção da ação.
Conforme entendimento pacífico na jurisprudência, não há necessidade de recebimento pessoal da notificação pelo devedor, bastando ter sido enviada ao endereço declinado no contrato.
Ocorre que, na hipótese, a notificação não foi por ninguém recebida.
Mesmo após oportunizada a emenda, a parte autora não comprovou a regular notificação da devedora, requisito de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo de busca e apreensão e cuja ausência importa na extinção do feito.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 17:35
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
16/08/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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