TJSP - 1114998-52.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1114998-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Leandro Marques Barbosa - GAMA SAUDE LTDA - 1) Transitada em julgado, para prosseguimento em cumprimento de sentença, providencie a parte exequente petição intermediária de primeiro grau, categoria Execução de Sentença, classe cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Prazo: quinze dias. 2) O pedido de cumprimento de sentença deverá ser instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do CPC, devendo a petição conter: a) nome completo e numeração de CPF e CNPJ do exequente e executado (inciso I); b) índices de correção monetária aplicados (inciso II); c) juros aplicados e respectivas taxas (inciso III); d) termos inicial e final dos juros e correção monetária (inciso IV); e) periodicidade da aplicação dos juros, se o caso (inciso V); f) especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados (inciso VI); g) indicação de bens passíveis de penhora (inciso VII); h) inclusão das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito na planilha de cálculo (artigo 4º, inciso IV e § 13, da Lei Estadual nº 11.608/03); i) cópias da sentença, eventual acórdão e certidão de trânsito em julgado; j) comprovante do recolhimento das custas devidas ao Estado, no importe de 2% (dois por cento) do valor do crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs (artigo 4º, inciso IV, e § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03) e despesas de intimação, se o caso (Provimento CSM nº 2.684/23). 3) Após o cumprimento do item 1 ou certificado o decurso de prazo, será anotada a extinção dos presentes autos de conhecimento (código 61615) e serão arquivados, observando-se as formalidades legais. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JOSÉ CARLOS DA SILVA PALUDETO (OAB 366088/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/08/2025 17:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/11/2024 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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12/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/08/2024 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 20:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/07/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 15:04
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 17:44
Conclusos para decisão
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15/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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11/10/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
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12/09/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:25
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/09/2023 01:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 22:58
Conclusos para decisão
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31/08/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos da Silva Paludeto (OAB 366088/SP) Processo 1114998-52.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro Marques Barbosa -
Vistos.
Em primeiro lugar, determino que o autor regularize sua representação processual, acostando instrumento de mandato recentemente datado e específico para o presente feito (contendo, inclusive, o número do processo), sob pena de extinção (inciso I do §1º do artigo 76 do Código de Processo Civil).
Além disso, deverá apresentar declaração de hipossuficiência recentemente datada e específica para o presente feito (contendo, inclusive, o número do processo), além de acostar aos autos cópia da integralidade de sua declaração de imposto de renda (último exercício), além de extratos de todas as suas contas bancárias (últimos 30 dias) e faturas de todos os seus cartões de crédito inerentes aos últimos 3 meses, notadamente para análise do pedido de gratuidade (§2º do artigo 99 do Código de Processo Civil).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, poderá comprovar o recolhimento das custas e despesas iniciais.
Sem prejuízo do cumprimento das determinações acima, em face da urgência da situação, desde logo passo a analisar o pleito liminar.
E nesse passo, em que pese a carência contratual, diante dos relatórios médicos acostados às fls. 19/21, dando conta da urgência da situação, vislumbro, ao menos nesta fase de cognição sumária, a incidência do disposto no artigo 12, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.656/98, razão pela qual deve ser respeitada a carência de 24 (vinte e quatro) horas, de modo que, em face da probabilidade do direito e diante do perigo de dano à saúde do autor bem como do risco ao resultado útil do processo, defiro o pedido de tutela provisória de urgência a fim de: a) ordenar que a ré autorize e custeie a internação hospitalar do autor enquanto perdurar a situação de urgência/emergência; b) à míngua de cumprimento no prazo atinente à defesa, fixo astreinte no valor de R$ 1.000,00 ao dia, até o limite inicial de 60 dias, sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância (inciso I do §1º do artigo 537 do Código de Processo Civil); c) servirá a presente decisão como ofício, o qual, querendo, poderá ser encaminhado pela própria parte autora à ré para imediato cumprimento da ordem judicial, comprovando-se nos autos (§1º do artigo 269 do Código de Processo Civil).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (inciso VI do artigo 139 do Código de Processo Civil).
Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo ser apresentado no prazo inerente à defesa cópia do contrato firmado entre as partes e também da negativa quanto ao procedimento almejado pela autora.
Desde já pontuo que fica expressamente dispensada a juntada, por quaisquer das partes, das resoluções da Agência Nacional de Saúde e seus respectivos anexos, uma vez que já se encontram à disposição do público em geral em seu sítio, sendo livre a sua consulta, equivalendo ao que estatui o inciso I do artigo 374 do Código de Processo Civil.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma legal.
Expeça-se carta.
Intime-se. -
23/08/2023 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 07:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 08:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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21/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 10:10
Conclusos para decisão
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20/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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