TJSP - 1501128-14.2023.8.26.0571
1ª instância - 02 Criminal de Tatui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 09:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 20:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paloma da Silva (OAB 408755/SP) Processo 1501128-14.2023.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CARLOS ALEXANDRE LOPES RIBEIRO - Ante o exposto, sem digressões, JULGO PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, e o faço para CONDENAR o RÉU CARLOS ALEXANDRE LOPES RIBEIRO, por incurso no art. 155, "caput" do CP, à pena privativa de liberdade de 01 ano e 04 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e pena pecuniária de 13 dias-multa, cada qual no mínimo legal.
Descabida, nesse momento, a aplicação do disposto no art. 387, § 2º do CPP, tendo em vista a ausência de lapso.
O réu não poderá recorrer em liberdade, uma vez que as circunstâncias que ensejaram a conversão do flagrante em preventiva restam agora incrementadas pela necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, haja vista a condenação imposta, a ser cumprida em regime inicial fechado, por indivíduo triplo reincidente, inclusive sob a forma específica, que não aproveitou oportunidade outrora concedida com a fixação do regime aberto que sequer iniciara, tornando a se envolver em crime patrimonial e mantendo o pernicioso envolvimento com álcool e drogas, tudo a reclamar sejam acauteladas a ordem e segurança públicas.
Recomende-se-o, portanto, no presídio em que se encontra recolhido.
Expeça-se imediatamente guia de recolhimento provisória.
Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do Réu no Rol de Culpados e expeçam-se as comunicações necessárias para o cumprimento das sanções impostas.
Nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente.
Custas na forma da lei, observados os benefícios da gratuidade.
Uma vez que o Réu manifestou o interesse em recorrer, fica recebido o seu recurso, saindo a Defesa intimada do prazo de oito dias para o oferecimento das razões recursais.
Com estas nos autos, venham as contrarrazões em igual prazo.
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento da apelação interposta, observando-se as formalidades legais.
Com o oferecimento das razões e/ou contrarrazões de apelação, arbitro os honorários advocatícios parciais em 70%, expedindo-se a competente certidão (defesa dativa, fls. 77)".
Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo MM.
Juiz, dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput, da Resolução nº 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados.
Registre-se.
Nada mais. -
29/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 08:50
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 16:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 16:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 10:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:20
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/08/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2023 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
07/08/2023 12:54
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 10:55
Juntada de Mandado
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01/08/2023 16:20
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 11:04
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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21/07/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 18:42
Juntada de Outros documentos
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21/07/2023 14:38
Evoluída a classe de 280 para 283
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20/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Denúncia
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20/07/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
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13/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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12/07/2023 13:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
12/07/2023 13:23
Recebidos os autos
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12/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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12/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 10:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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12/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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