TJSP - 0018786-83.2023.8.26.0100
1ª instância - 33 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:26
Mandado de Levantamento Expedido
-
21/03/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 18:03
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
12/02/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 15:57
Decurso de Prazo
-
20/11/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 12:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 17:43
Embargos de Declaração Juntados
-
16/10/2024 17:28
Embargos de Declaração Juntados
-
15/10/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:41
Embargos de Declaração Juntados
-
26/09/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:53
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 17:20
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
13/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:46
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
26/04/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
24/04/2024 17:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/03/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 04:43
Suspensão do Prazo
-
24/01/2024 15:11
Petição Juntada
-
24/01/2024 15:05
Réplica Juntada
-
10/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 09:46
Embargos de Declaração Juntados
-
14/12/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:32
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/11/2023 00:56
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:46
Petição Juntada
-
18/10/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:43
Petição Juntada
-
24/08/2023 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Darci Jose Heckler (OAB 103913/SP), Isabel Maristela Tavares Cordeiro (OAB 88025/SP), Marcus Vinicius da Costa Fernandes (OAB 126274A/SP) Processo 0018786-83.2023.8.26.0100 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Heckler Advogados Associados - Exectda: BANCO SANTANDER [BANCO ABN AMRO REAL S.A.] - Vistos, Indefiro a remessa dos autos à contadoria, haja vista que, pela dicção do art. 524, §2º, do NCPC/2015, apenas faculta-se ao juiz valer-se do auxílio da contadoria para verificação dos cálculos, cabendo às partes instruírem o cumprimento de sentença com demonstrativo dos cálculos, que entendem devidos, quer seja para alegarem excesso de execução, quer seja para alegar o pagamento parcial do débito ou dar inicio ao cumprimento de sentença..
Ademais, se para a elaboração da memorial de cálculo(s), depender de dados existentes em poder da devedora, poderá ela ser intimada a apresentá-los, sob pena de, não o fazendo, reputar-se corretos os cálculos apresentados pelo(s) credor(es) que deverá, então, apresentá-los, nos termos do art. 524, §4º, §5º, do Código de Processo Civil.
O ônus, pois, da apresentação do cálculo da planilha do débito faltante é, nos termos da legislação vigente, do exequente, no prazo de quinze dias, se for o caso, sob pena de preclusão.
Intime-se. -
23/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2016
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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