TJSP - 1001349-58.2023.8.26.0505
1ª instância - 03 Cumulativa de Ribeirao Pires
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2024 08:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/04/2024 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/03/2024 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/03/2024 02:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/03/2024 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
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01/03/2024 06:03
Conclusos para decisão
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29/02/2024 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2024 13:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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17/12/2023 09:24
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 12:33
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/12/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 11:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/11/2023 23:01
Juntada de Petição de Alegações finais
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22/11/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 11:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 03:30:00, 3ª Vara.
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04/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 16:55
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Csernik Monteiro (OAB 241893/SP), Luciana Meneguelli Puerta (OAB 250960/SP), Jean Raphael da Costa E Silva Baptista Petrone (OAB 287994/SP), Egle Penha do Amaral Munhoz (OAB 436791/SP) Processo 1001349-58.2023.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Elisa Mieko Takebayashi - Reqda: Rita de Cassia Borges Selau -
Vistos. 1.
A requerida sustenta, como preliminar, a ausência de interesse processual e a inépcia da inicial.
Com relação ao interesse, as próprias alegações da requerida são meritórias.
A questão se houve ou não o exercício da posse é, na realidade, questão de mérito.
Assim sendo, reputo presente a necessidade e utilidade na presente ação, sendo certa, portanto, a presença do interesse in casu.
Com relação à inépcia da inicial, melhor sorte não assiste à requerida.
A inicial foi devidamente instruída e a questão relativa à posse é eminentemente fática, sendo certo que sua prova pode dar-se em momento posterior.
Foi possível, inclusive, que a requerida se defendesse na presente, não havendo falar-se em inépcia da inicial.
Rejeito, portanto, as preliminares arguidas. 2.
Dou o feito por saneado. 3.
Há controvérsia sobre a posse do imóvel em questão, se já houve posse da requerente, quando cessou, e a existência de contrato verbal entre requerente e requerida. 4.
Defiro a produção da prova testemunhal requerida.
Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação.
Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC.
Após, será designada data para a audiência de instrução.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato.
Na sequência, intime-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a própria parte que arrolou a testemunha providencie a sua distribuição junto ao Juízo deprecado, devendo comprovar nos autos o protocolo no prazo de 15 dias, sob pena de ser declarada preclusa a oitiva.
Defiro o depoimento pessoal da requerente, que deverá(ão) ser pessoalmente intimado(a)(s) para comparecimento à audiência, constando no mandado expressamente a pena de confissão.
Anoto que esta decisão poderá ser revista durante a audiência, acaso a prova se mostre desnecessária.
A(s) parte(s) que requereu(am) os depoimentos deverá(ão) providenciar os meios necessários para as intimações (endereços, custas, etc.), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida. 5.
Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). 6.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerida, conforme documentos juntados aos autos.
Int. -
24/08/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/07/2023 06:42
Conclusos para decisão
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24/07/2023 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
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22/06/2023 21:51
Juntada de Petição de Réplica
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21/06/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2023 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2023 18:43
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2023 14:08
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 10:25
Juntada de Mandado
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05/05/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2023 21:34
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 21:33
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 21:33
Expedição de Mandado.
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24/04/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 14:51
Conclusos para decisão
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17/04/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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