TJSP - 0002973-79.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 15:47
Baixa Definitiva
-
26/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 04:59
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
26/09/2023 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Italo Bacchi Filho (OAB 274094/SP), Eduardo Borges dos Santos Neto (OAB 460292/SP) Processo 0002973-79.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anna Vendrami -
Vistos.
Diante da concordância expressa da parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela executada a fls. 16/17, no importe de R$ 335,65 (data base: 06/2023).
Diante da natureza indenizatória da verba devida, a requerida não deverá reter na fonte valores a título de Imposto de Renda.
Quando do preenchimento do Termo de Declaração, observe o exequente os campos da natureza do crédito como "indenizatória" e o de "isenção/ não incidência" de Imposto de Renda.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra esta decisão , intime-se a parte exequente para protocolizar petição incidental como "Requisição de Pequeno Valor" ou "Precatório", sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos termos do Sistema Digital de Precatório e RPV Comunicado 394/2015 do TJ/SP.
No caso de o valor homologado ser superior ao limite de RPV, se houver interesse, a parte exequente poderá exercer o direito de renúncia do excedente para que se enquadre na modalidade de pagamento via RPV, devendo trazer aos autos sua expressa renúncia ou observar os poderes dados ao seu patrono e observar o preenchimento correto do Termo de Declaração no incidente com o valor delimitado.
Atente-se ao patrono da parte credora quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja identificada inconsistência, a petição será indeferida.
Após, aguarde-se o pagamento da requisição.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição do respectivo incidente, arquivem-se os presentes autos.
Int. -
16/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:19
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/07/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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