TJSP - 1022623-04.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:52
Homologada a Transação
-
26/09/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 10:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 15:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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04/09/2023 23:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 12:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2023 05:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nicola Florenzano Neto (OAB 135715/SP) Processo 1022623-04.2023.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Reqte: Nanako Suzuki -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para: (a) Juntar aos autos cópia do Registro Nacional de Estrangeiros RNE; (b) Providenciar o recolhimento das custas processuais, juntando o comprovante de pagamento aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Deverá o(a) Advogado(a) proceder a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediaria de 1º Grau", cadastra-la na categoria "Petições diversas", tipo de petição : "8431 Emenda à inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, no qual se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
23/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 09:35
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 04:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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