TJSP - 1011499-71.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 14:50
Arquivado Provisoriamente
-
15/01/2025 14:50
Expedição de documento
-
15/01/2025 14:45
Expedição de documento
-
16/07/2024 01:11
Publicação
-
15/07/2024 00:59
Remetidos os Autos
-
12/07/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 15:30
Conclusos
-
20/05/2024 08:52
Conclusos
-
09/04/2024 11:16
Petição Juntada
-
22/02/2024 22:27
Publicação
-
22/02/2024 10:55
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 15:58
Conclusos
-
21/02/2024 15:56
Expedição de documento
-
17/11/2023 01:42
Ato ordinatório
-
25/08/2023 07:13
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maicon Theresa (OAB 475049/SP) Processo 1011499-71.2023.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Invtante: Greyson de Melo Julião, Clayton Aparecido Julião -
Vistos.
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio GREYSON DE MELO JULIÃO para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de SILVIO APARECIDO JULIÃO, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Certidão de nascimento do(a) inventariado(a); 4) Cópia dos documentos pessoais e representação da herdeira SIMONE ou promova a citação dela; 5) Certidão de nascimento/casamento da herdeira SIMONE; 6) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 7) Certidão de matrícula atualizada dos imóveis inventariados, se o caso; 8) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados, se o caso; 9) Cópia do documento dos veículos, se o caso; 10) Impresso da tabela FIPE contendo a avaliação dos veículos no mês e ano do óbito, se o caso; 11) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 12) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 13) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/08/2023 10:12
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:42
Conclusos
-
23/08/2023 10:36
Expedição de documento
-
22/08/2023 19:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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