TJSP - 1010446-55.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 15:48
Expedição de documento
-
27/11/2024 01:07
Publicação
-
26/11/2024 05:59
Remetidos os Autos
-
25/11/2024 16:36
Determinado o arquivamento
-
30/10/2024 23:14
Conclusos
-
20/09/2024 01:50
Publicação
-
19/09/2024 19:06
Petição Juntada
-
19/09/2024 00:57
Remetidos os Autos
-
18/09/2024 13:44
Expedição de documento
-
18/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 17:26
Conclusos
-
07/08/2024 09:46
Petição Juntada
-
24/07/2024 15:21
Expedição de documento
-
20/07/2024 01:48
Publicação
-
19/07/2024 01:13
Remetidos os Autos
-
18/07/2024 16:36
Julgada Procedente a Ação
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18/07/2024 15:08
Conclusos
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08/05/2024 09:31
Conclusos
-
06/05/2024 14:08
Petição Juntada
-
02/05/2024 16:46
Expedição de documento
-
02/05/2024 16:46
Ato ordinatório
-
24/11/2023 02:18
Publicação
-
23/11/2023 06:05
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 17:38
Expedição de documento
-
22/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:30
Conclusos
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11/09/2023 13:56
Petição Juntada
-
25/08/2023 07:12
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Antonio Oliveira Borzi (OAB 76280/SP) Processo 1010446-55.2023.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Taís Vitória Brandão -
Vistos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Anote-se.
No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) requerente a certidão de dependentes habilitados pelo(a) falecido(a) junto à Previdência, especificamente na data do seu óbito, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
Na hipótese de inexistência de dependentes deverá a(o) requerente regularizar a representação processual de possíveis herdeiros mediante a juntada de procuração ou providenciar a citação (CPC, art. 721), se o caso.
Sem prejuízo, intime-se o(a) requerente, na pessoa de seu advogado, para que esclareça, no mesmo prazo, se almeja a retificação do pedido, a fim de que seja autorizada a transferência da propriedade do bem junto aos órgãos de trânsito, na forma requerida pelo Ministério Público à fl. 23.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/08/2023 10:12
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 14:02
Conclusos
-
07/08/2023 10:06
Petição Juntada
-
03/08/2023 09:46
Expedição de documento
-
03/08/2023 09:45
Ato ordinatório
-
02/08/2023 14:17
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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