TJSP - 1007595-65.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:40
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/05/2025 14:55
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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04/05/2025 19:54
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 11:22
Mandado Expedido
-
27/03/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 16:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/02/2025 07:04
Certidão Juntada
-
14/02/2025 15:50
Carta Expedida
-
10/02/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2025 16:19
Petição Juntada
-
09/01/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2024 08:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/12/2024 11:58
Certidão Juntada
-
06/12/2024 17:08
Carta Expedida
-
28/11/2024 17:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/11/2024 17:36
Petição Juntada
-
08/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 05:07
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
02/11/2024 05:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/10/2024 14:08
Certidão Juntada
-
24/10/2024 14:07
Certidão Juntada
-
24/10/2024 12:49
Carta Expedida
-
24/10/2024 12:49
Carta Expedida
-
18/10/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 17:59
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:59
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 16:52
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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03/09/2024 15:03
Mandado Expedido
-
29/08/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 15:16
Petição Juntada
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27/08/2024 01:39
Remetido ao DJE
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26/08/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2024 07:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/08/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 08:09
Certidão Juntada
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14/08/2024 01:49
Remetido ao DJE
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14/08/2024 00:36
Carta Expedida
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14/08/2024 00:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/06/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:46
Petição Juntada
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03/10/2023 11:05
Petição Juntada
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04/09/2023 14:35
Petição Juntada
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30/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Caroline dos Santos (OAB 441112/SP) Processo 1007595-65.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Douglas Barbosa do Nascimento -
Vistos. 1- Para a análise do pedido de justiça gratuita, junte-se declaração de pobreza, assinada de próprio punho, ou recolha-se as custas iniciais e taxa postal/diligência de Oficial de Justiça.
Para tanto, concedo o prazo de 30 dias. 2- No mesmo prazo.
Apresente-se: A)- o instrumento do contrato descrito na inicial, com a identificação das partes contratantes e suas respectivas assinaturas.
Os documentos de fls. 36/46 e 47 não têm a identificação das partes contratantes e suas respectivas assinaturas; B) - documento que comprove a inequívoca ciência da parte ré quanto à pretensão da parte autora em encerrar a sua conta, com a consequente devolução do seu dinheiro nela depositado, uma vez que este documento não veio aos autos. 3 Em não sendo apresentada declaração de pobreza ou recolhidas as custas iniciais, no prazo concedido no item 01 desta decisão, CANCELE-SE a distribuição desta ação. 4-Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ.(8431 - Emenda à Inicial).
Intime-se. -
29/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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