TJSP - 1007398-35.2023.8.26.0079
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 10:42
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 13:07
Julgado improcedente o pedido
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28/08/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José da Cruz Oliveira Neto (OAB 468226/SP) Processo 1007398-35.2023.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Celso Olindo -
Vistos.
De conformidade com o Comunicado nº 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura e com o Provimento nº 07 da E.
Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, dispenso a realização de audiência de conciliação.
Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo, poderá ofertá-la em preliminar, na própria peça de defesa, salientando que "a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão" (Enunciado nº 76 do FONAJEF).
No mais, a parte requerida deverá juntar aos autos toda a documentação que possuir para o esclarecimento da causa, à luz do art. 9º da Lei 12.153/09.
Havendo mídia para ser depositada (arquivos em vídeos ou outros tipos que não possam ser juntados no SAJ), deverá a parte interessada compartilhar os arquivos com o e-mail da Vara: [email protected], através do armazenamento em nuvem (One Drive, Google Drive, etc).
Ciente as partes que, no caso de recurso, o preparo recursal deverá ser recolhido observando os termos do Comunicado CG nº 1530/2021 (Dje de 16/07/2021, pág. 5).
Tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser considerado para fins de cálculo preparo, apenas o valor atualizado da causa (1% do valor da causa + 4% do valor da causa, observados os limites mínimos de 5 UFESPs), nos termos do aludido comunicado.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso eventualmente interposto.
Int. -
16/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2023 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 09:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 09:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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11/08/2023 09:26
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 08:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 16:37
Declarada incompetência
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04/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 15:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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