TJSP - 1011360-22.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara da Familia e Sucessoes de Limeira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 22:17
Arquivado Provisoriamente
-
10/12/2024 22:17
Expedição de documento
-
10/12/2024 21:41
Expedição de documento
-
06/07/2024 01:38
Publicação
-
05/07/2024 05:40
Remetidos os Autos
-
04/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 13:45
Conclusos
-
04/07/2024 13:40
Expedição de documento
-
10/04/2024 02:53
Publicação
-
09/04/2024 01:13
Remetidos os Autos
-
08/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 17:48
Conclusos
-
02/02/2024 20:24
Expedição de documento
-
24/01/2024 18:35
Petição Juntada
-
18/01/2024 14:38
Expedição de documento
-
18/01/2024 14:37
Ato ordinatório
-
28/11/2023 20:28
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:41
Ato ordinatório
-
25/08/2023 07:12
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Moraes Pontes (OAB 336942/SP) Processo 1011360-22.2023.8.26.0320 - Inventário - Reqte: Neide Ester Pires Nogueira Campos, Roberto Nogueira Campos, Christiane Nogueira Campos, Simone Nogueira Rodrigues do Prado -
Vistos.
Nomeio NEIDE ESTER PIRES NOGUEIRA CAMPOS para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de JOSÉ NOGUEIRA CAMPOS, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Cópia dos documentos pessoais do(a) inventariado(a) (RG e CPF); 2) Certidão de nascimento/casamento dos herdeiros CHRISTIANE NOGUEIRA CAMPOS e ROBERTO NOGUEIRA CAMPOS; 3) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 4) Certidão de matrícula atualizada do imóvel inventariado; 5) Certidão de valor venal no ano do óbito do imóvel inventariado; 6) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 7) Certidão negativa de débitos municipais do imóvel ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 8) Decisão de nomeação do inventariante REGINALDO RODRIGUES DO PRADO como representante do espólio de SIMONE NOGUEIRA RODRIGUES DO PRADO.
Mantenham-se os autos em fila própria, pelo prazo indicado, até o cumprimento integral das providências, retornando-os à conclusão apenas quando finalizadas, ou mediante formulação de novos requerimentos.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
24/08/2023 10:12
Remetidos os Autos
-
23/08/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 13:33
Conclusos
-
23/08/2023 13:24
Expedição de documento
-
23/08/2023 02:50
Publicação
-
22/08/2023 05:59
Remetidos os Autos
-
21/08/2023 23:38
Petição Juntada
-
21/08/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:49
Conclusos
-
21/08/2023 11:18
Expedição de documento
-
20/08/2023 21:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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