TJSP - 1003823-88.2022.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 16:19
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 11:35
Conclusos para despacho
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19/09/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariovaldo Paulo de Faria (OAB 148323/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP) Processo 1003823-88.2022.8.26.0229 - Habilitação de Crédito - Reqte: Esmeraldo Pereira de Souza -
Vistos.
Satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos, recebo os embargos de declaração de fls. 46/51 opostos por ESMERALDO PEREIRA DE SOUZA.
Trata-se deEMBARGOS DE DECLARAÇÃOem que postula-se, pela sua via, reapreciação da sentença de fls 42/43, alegando que a sentença é contraditória pois, em que pese tenha citado o montante de R$ 697.431,85 não constou no dispositivo.
Não vislumbro, entretanto, o substrato normativo autorizador do manejo dos embargos de declaração.
Com efeito, o recurso aviado presta-se a sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração, como se sabe, tem de ser vistos como mecanismo de aperfeiçoamento e complementação da prestação jurisdicional, de modo a traduzir os limites dos lide.
O habilitante apresentou planilha de cálculo no montante de R$ R$ 697.431,85 atualizado até 31/05/2019.
Tendo em vista que a Lei 11.101/05 determina que o valor do crédito deve ser atualizado até a data de decretação da falência, qual seja, 10/02/2016, foi apurado pelo administrador judicial o montante de R$ 486.930,23, nos termos da referida Lei, não havendo que se falar em alteração da sentença, proferida, sendo que tal alteração instauraria disparidade entre os credores.
Assim sendo,REJEITOos embargos de declaração interpostos pelos fundamentos esposados.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
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03/04/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 16:28
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2023 08:17
Conclusos para despacho
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20/03/2023 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
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24/01/2023 23:44
Conclusos para despacho
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05/12/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/11/2022 12:41
Determinada Requisição de Informações
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19/10/2022 11:19
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/09/2022 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/08/2022 18:55
Determinada Requisição de Informações
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11/07/2022 20:24
Conclusos para despacho
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24/05/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2022 11:11
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2022 10:18
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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