TJSP - 1001805-94.2023.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:58
Homologado o pedido
-
10/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 18:20
Bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 14:59
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 08:15
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 04:57
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 11:58
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1001805-94.2023.8.26.0153 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida atualizada no prazo de 3 (três) dias, contado da citação (Novo CPC, art. 829), acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente, que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado do débito (Novo CPC, art. 827).
Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Novo CPC, art. 827, § 1º).
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), deverá o oficial de justiça arrestar-lhe(s) tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Novo CPC, art. 830) e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, deverá procura-lo por 2 (duas) vezes, em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando-se pormenorizadamente o ocorrido (Novo CPC, art. 830, § 1º).
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça deverá proceder, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se respectivo auto e de tais atos intimando-se o executado, efetivando-se o depósito na forma da lei, intimando-o, ainda, de que poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos, oferecer defesa com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (Novo CPC, artigos 914 e 915).
O oferecimento de embargos manifestamente protelatórios será considerado como conduta atentatória à dignidade da justiça (Novo CPC, art. 918, parágrafo único).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Novo CPC, art. 916).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (Novo CPC, art. 916, § 4º).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (Novo CPC, art. 916, § 5º).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (Novo CPC, art. 916, § 6º).
Intime-se. -
22/08/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 22:27
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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