TJSP - 1003446-07.2023.8.26.0319
1ª instância - 02 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003446-07.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.
A. - Ao exequente: No prazo de 05 dias, providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado (fls. 2012/213). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
28/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:06
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:04
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 15:00
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 08:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
07/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:19
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
13/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
13/01/2025 15:23
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
13/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 15:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2024 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
04/11/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 09:37
Juntada de Mandado
-
17/11/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 14:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
14/11/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 09:37
Juntada de Mandado
-
20/10/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 12:18
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1003446-07.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.
A. -
Vistos.
Citem-se as executadas CICERA APARECIDA DOS SANTOS DE ASSIS e RAFAELA DOS SANTOS DE ASSIS para pagarem a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Das cartas de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontradas as executadas, havendo bens de suas titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas (CF, art. 5º, XI).
As executadas deverão ter ciência de que, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art. 827, § 1º).
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Ficam as executadas advertidas que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados as executadas, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas calculadas por cada diligência a ser efetuada (Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, artigo 2º, XI e CSM, Provimento nº 2.684/2023, artigo 9º, Anexo V).
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Expeçam-se cartas para citação com aviso de recebimento na forma automática.
Intime-se. -
24/08/2023 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 09:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/08/2023 23:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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