TJSP - 1007807-86.2023.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 06:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 11:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Cristina de Barros (OAB 241981/SP) Processo 1007807-86.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Loft Ekko Houses -
Vistos. 1- Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC/2015), sob pena de, decorrido referido prazo, proceder o sr.
Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, a penhora e avaliação de bens, sobre os quais fica desde já deferida eventual indicação pelo(a) exequente (art. 829, §§ 1º e 2º, do CPC/2015).
Quando da citação, deverá o executado ser intimado do prazo de quinze dias para oferta de embargos, independente de penhora (arts. 914 e 915 do CPC/2015).
Desde já, arbitro os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% sobre o valor da execução, reduzindo-o pela metade na hipótese de pagamento integral no prazo legal (art. 827 do CPC/2015). 2- Defiro os benefícios do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do CPC/2015, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. 3- Quando do cumprimento da citação, se a parte executada não for localizada junto ao endereço indicado nos autos, fica desde já deferida a realização de pesquisas de endereço, mediante recolhimento das respectivas custas, em não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, independente de outro despacho judicial nesse sentido. 4- Na inércia da parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, a partir de quando suspende-se, pelo mesmo tempo, o prazo da prescrição intercorrente. 5 - Resultando infrutífera a citação postal, servirá, a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO.
Intime-se. -
29/08/2023 13:26
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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