TJSP - 1007878-19.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:16
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
06/09/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007878-19.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Facchini S/A - Preliminarmente, intime-se o(a)(s) exequente(s) para efetuar(em) o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina o Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como, para apresentar novo cálculo demonstrativo do débito, devidamente atualizado, em dez (10) dias.
Se decorrido in albis o prazo assinado, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação.
Com o atendimento, proceda-se o bloqueio on line de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema SisbaJud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo máximo permitido de 30 dias consecutivos, adotando-se a Serventia às medidas necessárias.
Em caso positivo ou parcial, com a transferência do valor bloqueado, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo.
Intimem-se. - ADV: BRUNO RAMPIM CASSIMIRO (OAB 218164/SP) -
29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 07:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 20:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 20:27
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 20:27
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 15:32
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 09:48
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
26/04/2024 09:25
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:19
Juntada de Ofício
-
20/02/2024 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/12/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 17:16
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 17:16
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Rampim Cassimiro (OAB 218164/SP) Processo 1007878-19.2023.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Facchini S/A -
Vistos.
Preliminarmente, providencie-se o(a) exequente o recolhimento das taxas judiciárias nos moldes da Lei Estadual nº 11.608/03, bem como as relativas às diligências do Sr.
Oficial de Justiça e/ou taxa postal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento.
Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três (03) dias (art. 829, NCPC), efetuar o pagamento do débito, sob pena de lhes serem penhorados bens coercitivamente (NCPC, art. 829, § 1º), deferindo as prerrogativas do artigo 212, do NCPC.
Sem prejuízo, intime-se o(a) executado(a) do prazo para oferecimento de embargos (art. 914, NCPC), independente de garantia deste Juízo, bem como, que dentro do prazo de embargos, reconhecendo o débito e comprovado o depósito de trinta por cento (30%) do valor da execução, poderá requerer que seja admitido o pagamento do valor remanescente em até seis parcelas, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se: a)- a penhora (bloqueio on line) através do sistema SISBAJUD, de eventual valor existente em conta corrente ou aplicações financeiras em nome do executado; b)- a penhora de veículos e/ou sobre os direitos de veículos, eventualmente, existentes em nome do executado, através do sistema RENAJUD; Formalizada a penhora, intime(m)-se o(s) executado(s) de sua efetivação, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu/sua Advogado(a), ou na falta deste, pessoalmente (via postal), quanto a penhora realizada, aplicando-se, se o caso, o disposto no § 4º do mesmo artigo.
Ressalto que para as diligências acima, deverá o exequente proceder ao recolhimento das taxas pertinentes.
Fixo honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, reduzindo-se pela metade se efetuado o pagamento de início (NCPC - art. 827).
Intimem-se. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:59
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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