TJSP - 1000469-56.2023.8.26.0282
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
01/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2024 19:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 19:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/02/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/11/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:59
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hellon Asperti (OAB 406811/SP), Elma Elisane Lopes Moura (OAB 474772/SP) Processo 1000469-56.2023.8.26.0282 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Wilian da Silva - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Wilian da Siva em face da MUNICÍPIO DE ITATINGA, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para o fim de: I) CONDENAR o requerido a promover o recálculo das horas extraordinárias a que faz jus a parte autora, para que incidam sobre o salário-base acrescido das vantagens efetivamente incorporadas, ficando excluídas as verbas de natureza eventual e/ou transitórias, conforme fundamentação; II) CONDENAR, ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, além das diferenças vencidas no curso desta demanda até o efetivo apostilamento, observando-se, se o caso, o limite constitucional (subteto do Governador), com correção monetária, a contar de quando deveriam ter ocorrido os pagamentos, e com juros de mora, a contar da citação, pela remuneração da caderneta de poupança, de acordo com o que foi decidido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de repercussão geral (RE nº 870.947).
A partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113, incidirá unicamente o índice da taxa SELIC, nos termos do seu art. 3º., respeitada a prescrição quinquenal.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Sem custas, honorários ou despesas processuais, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 22:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 12:40
Julgado improcedente o pedido
-
03/08/2023 14:03
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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