TJSP - 1500027-18.2019.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 06:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduardo Bergamin (OAB 321437/SP) Processo 1500027-18.2019.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: JOHN LENON CABRAL PEREIRA -
Vistos.
JOHN LENON CABRAL PEREIRA foi denunciado nos termos do artigo 303, § 1º c.c. artigo 302, § 1º, inciso III e artigo 305, todos do Código Brasileiro de Trânsito, porque, no dia 09 de dezembro de 2018, no período da manhã, na Rodovia SP 332, altura do Km 37, nesta cidade e comarca de Caieiras, na condução de veículo automotor, praticou lesão corporal de natureza grave contra vítima Washington Martins de Oliveira, causando-lhe lesão corporal de natureza grave e deixando de lhe prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade pena ou cível que lhe possa ser atribuída.
A denúncia foi recebida em 20 de maio de 2019 (fls. 147/148).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação às fls. 159/160.
Em audiência de instrução, debates e julgamento foram ouvidas a vítima, quatro testemunhas e, em seguida, o réu foi interrogado.
Encerrada a instrução, o Ministério Público apresentou alegações finais requerendo a absolvição do réu por insuficiência de provas.
A Defesa se manifestou no mesmo sentido. É o relatório.
Fundamento e Decido.
De início é caso de reconhecer a prescrição da pretensão punitiva no tocando ao crime previsto no artigo 305, Código de Trânsito Brasileiro.
O crime em tela tem como pena máxima um ano, a qual prescreve em quatro anos, de acordo com o artigo 109, inciso V, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em maio de 2019, ou seja, há mais de quatro anos, sem que até o momento ocorresse qualquer causa suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional.
Assim, de rigor o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva e consequente extinção da punibilidade.
Quanto ao crime de lesão corporal culposa, a ação penal é improcedente.
Do atento exame do acervo probatório a solução mais justa que se impõe é a absolvição do réu posto que as provas colacionadas nos autos são insuficientes para comprovar que tenha agido com imprudência, imperícia ou negligência.
Em seu interrogatório, o réu John Lenon Cabral Pereira negou os fatos.
Disse que saiu da casa da sua noiva e estava em direção a sua casa, que quando adentrou à curva, viu o farol da motocicleta vindo em sua direção e não se recorda de mais nada.
Afirma que a vítima adentrou à contramão.
Que a moto estava no corredor.
Disse que bateu a cabeça, mas quando foi ligar para ambulância, um pessoal veio em direção ao depoente, dizendo que ele iria pagar por aquilo, o ameaçaram, motivo pelo qual saiu do local.
Que saiu do local quando já havia guincho e a via já estava fechada.
Disse que não procurou notícias da vítima, mas seus parentes foram atrás.
Por fim, disse que estava a 40 km/h e que se apresentou na delegacia uns dois dias após os fatos.
A vítima Washington Martins de Oliveira relatou que estava indo para seu trabalho, se recorda que o réu adentrou à contramão e teve um apagão.
Que apenas no hospital soube que identificaram o motorista, pois ele se evadiu do local.
Disse que desde então sofre com dores, passou por diversas cirurgias e tem sequelas.
Que estava sozinho na motocicleta.
Que o réu nunca o procurou.
A testemunha Ariana Carla da Silva Villar, esposa da vítima, disse que não presenciou o acidente e soube do ocorrido por ligação dos policiais.
Disse que o réu saiu do local, deixando a vítima desacordada.
Disse que quando o local, a vítima já tinha sido socorrida e levado ao hospital.
Que a vítima ficou internada por mais de 15 dias e permaneceu por quase dois anos de cama.
Disse que o réu nunca entrou em contato para ter informações da vítima.
Que pelo que lhe relataram, o réu adentrou à contramão e atingiu a motocicleta conduzida pela vítima.
A testemunha Ricardo Messias Torres disse que estava dirigindo em direção a sua casa e que, quando passou pelo local, o veículo do réu já tinha colidido com a moto.
Que também veio a colidir na traseira de um corsa.
Disse que o réu se evadiu do local, mas que o depoente auxiliou no socorro à vítima.
A testemunha Vinicius Vicente, policial militar, disse que não se recorda dos fatos, pois ocorrem muitos acidentes nesta rodovia.
Posteriormente, afirmou que quando chegaram ao local, o condutor não estava mais no local e não o localizaram na residência dele.
Que qualificaram a vítima no hospital, mas que receberam a informação de que a vítima faleceu.
O policial rodoviário Felippe Pierangelo, em juízo, disse que se recorda que ocorreu uma colisão envolvendo três veículos e que o motorista de um deles, já tinha se evadido do local.
Que quando chegaram ao local, a vítima já tinha sido corrida.
Que populares relataram que ocorreu uma colisão frontal e o motorista saiu do local sem prestar o devido socorro.
Os depoimentos da vítima e das testemunhas em juízo, não permitem concluir que o réu conduzia seu veículo na contramão da via quando colidiu com a motocicleta conduzida pela vítima.
Não há testemunha presencial do acidente.
O réu e a vítima apresentaram versões conflitantes, sendo que um imputa ao outro a conduta de invadir a contramão da via.
O laudo pericial de fls. 83/94, em razão da remoção dos veículos da posição que estavam no momento do acidente, não conseguiu descrever a dinâmica mais provável do evento.
Assim, não comprovado o descumprimento do dever de cuidado por parte do denunciado, a absolvição é medida que se impõe.
Neste sentido: APELAÇÃO CRIMINAL - Homicídio culposo na direção de veículo automotor - Caminhão de lixo que atropela uma idosa que caminhava na via pública - Absolvição por ausência de prova para a condenação (art. 386, VII, do CPP) - Pleito ministerial requerendo condenação Impossibilidade - Ausência de prova quanto à conduta negligente na condução do veiculo - Sentença mantida - Recurso não provido. (TJSP;Apelação Criminal 0200316-81.2009.8.26.0012; Relator (a):Cláudio Marques; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro Regional II - Santo Amaro -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 17/10/2019) HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
Pretendida absolvição.
Admissibilidade.
Circunstâncias do acidente que denotam grave violação de dever de cuidado por parte da motorista do veículo da vítima, ao passo que a culpa do réu não ficou suficientemente comprovada.
Apelo provido. (TJSP;Apelação Criminal 0003798-52.2012.8.26.0291; Relator (a):Diniz Fernando; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal; N/A -N/A; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 06/11/2019) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal e, em consequência: JULGA EXTINTIA A PUNIBILIDADE do acusado JOHN LENON CABRAL PEREIRA da imputação ao artigo 305, do Código de Trânsito Brasileiro, com fundamento no artigo 107, inciso V, do Código Penal e, ABSOLVO o acusado JOHN LENON CABRAL PEREIRA, do crime que lhe foi imputado na denúncia, tipificado no artigo 303, § 1º c.c. artigo 302, § 1º, inciso III, ambos do Código Brasileiro de Trânsito, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
Arbitro os honorários dos advogados eventualmente nomeados no valor máximo previsto na tabela do Convênio OAB/DPE.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
28/08/2023 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2023 11:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/06/2023 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/04/2023 10:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/04/2023 10:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/04/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/03/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 08:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 11:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 16:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/12/2022 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 16:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/11/2022 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/10/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2022 09:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2022 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2022 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2022 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2022 09:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 14:22
Mandado devolvido #{resultado}
-
12/05/2022 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2022 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2022 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2022 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/01/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/11/2021 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2021 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2021 15:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/10/2021 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2021 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2021 15:33
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/10/2021 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2021 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/10/2021 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2021 18:10
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2021 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2021 14:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/07/2021 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2021 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2021 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2021 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/06/2021 13:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/06/2021 13:32
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/06/2021 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2021 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/06/2021 17:05
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/05/2021 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2021 12:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2021 17:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2021 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2021 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2021 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2021 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2021 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2021 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/04/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 10:25
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/01/2021 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/12/2020 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2020 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2020 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2020 22:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2020 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2020 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2020 17:37
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/10/2020 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2020 21:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2020 09:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2020 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2020 09:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/09/2020 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/08/2020 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2020 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2020 08:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2020 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2020 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2020 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/08/2020 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2020 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2020 11:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/08/2020 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/06/2020 03:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2020 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/06/2020 18:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2020 10:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2020 08:42
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/06/2020 08:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2020 13:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2020 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2020 11:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2020 14:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2020 10:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2020 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2020 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2020 15:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2020 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 10:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/05/2020 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2020 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2020 09:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2020 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2020 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2019 21:37
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 16:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/07/2019 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2019 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/06/2019 16:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2019 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2019 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2019 12:25
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/05/2019 09:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2019 00:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2019 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2019 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2019 14:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2019 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2019 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2019 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2019 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2019 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2019 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2019 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2019 15:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2019 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2019 15:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/03/2019 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2019 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2019 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2019 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2019 11:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2019 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2019 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 09:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2019 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2019 06:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2019 13:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/01/2019 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2019 11:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2019 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2019 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2019 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/01/2019 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2019 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2019 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2019 18:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2019 18:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2019 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2019 16:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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