TJSP - 0022104-22.2003.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB 109941/SP) Processo 0022104-22.2003.8.26.0053 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Paulo Philomeno Blanc Simoes -
Vistos.
Nos termos da PORTARIA N° 9.816/2019, em se tratando de autos principais físicos, as requisições devem ser acompanhadas de documentação necessária à comprovação das informações inseridas.
No mais, é necessário que haja um cumprimento de sentença ou processo de conhecimento em fase de execução em andamento, visto que eventuais manifestações e pedidos de levantamento serão apreciados nesses autos, e não nos incidentes de requisição.
Nesse sentindo, indefiro a expedição do ofício requisitório.
Para continuidade das requisições, o patrono poderá prosseguir das seguintes formas: 1) solicitar junto ao Cartório o desarquivamento dos autos principais de n° 0022104-22.2003.8.26.0053 e dos embargos à execução 0025044-42.2012.8.26.0053; 2) extrair as cópias principais desses autos, quais sejam: a- cópias da sentença/acórdão; b- cópia da certidão de trânsito em julgado; c- cópia das citações devidamente cumpridas (certidão de cumprimento positivo da citação ou cópia do aviso de recebimento positivo); d- cópia das procurações concedendo poderes ao advogado para representar os exequentes em juízo. e- demonstrativo de cálculo e a decisão que os homologou e deferiu a expedição do ofício requisitório, se o caso. 3) instaurar incidente de cumprimento de sentença digital nos termos do COMUNICADO CG 1789/2017; 4) juntar as cópias supracitadas nesse cumprimento de sentença e requerer o prosseguimento das requisições.
Como alternativa, o patrono poderá: 5) solicitar o desarquivamento dos autos supracitados, com observação de que sejam digitalizados; 6) trasladar para esses autos as peças principais dos embargos à execução de n° 0025044-42.2012.8.26.0053, após a digitalização; 7) requerer o prosseguimento das requisições.
Nos dois cenários, se forem cálculos adequados ao decidido nos embargos à execução, dos quais a parte contrária não tenha ciência, a Fazenda Pública será intimada para apresentar impugnação, no prazo legal.
Por ora, cancele-se o presente incidente.
Int. -
28/08/2023 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:05
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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