TJSP - 1012976-03.2023.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 07:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo César Lino (OAB 165726/SP), Salma Ferreira Giacovoni Lino (OAB 226754/SP) Processo 1012976-03.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberta Fernandes Nogueira -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente alegando vício quanto a análise da inclusão de 50% do PDI na base de cálculo do quinquênio.
Decido.
Recebo os presentes Embargos de Declaração porque tempestivos.
Em que pesem as bem articuladas linhas, sem razão o embargante, visto que não há o vício apontado, não incidindo, no mérito recursal, a norma do Artigo 1.022 do CPC.
Observe-se, conforme consta da sentença, que não houve qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Em verdade, pretende o embargante conferir efeito infringente à sentença embargada, com a análise de nova regra jurídica, o que se mostra inviável nesta sede; qualquer outra alteração avança em seara não permitida pelo ordenamento, não sendo fato que requisite a atuação do Artigo 1.022 do CPC.
ANTE O EXPOSTO, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Intimem-se. -
26/08/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/08/2023 10:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/08/2023 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2023 07:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 09:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/07/2023 19:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 16:24
Julgado procedente em parte o pedido
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30/06/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/06/2023 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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