TJSP - 1013983-84.2023.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/04/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 09:01
Homologada a Transação
-
26/04/2024 15:10
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 09:45
Expedição de Carta.
-
20/10/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:27
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jamily Borba de Alcantara (OAB 62071/SC) Processo 1013983-84.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jailsa de Jesus Santos Custódio -
Vistos.
Pede a autora os benefícios da justiça gratuita, sob o argumento de que atualmente não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo, sem prejuízo ao seu sustento e de seus familiares.
Para tanto, juntou a declaração de páginas 34/36.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza da ação e objeto discutidos; e (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação ao pedido de justiça gratuita, a requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os documentos, ou alguns deles, a seguir: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho que demonstre a contratação ou a dispensa, se o caso, ou comprovante de renda mensal (holerite), e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ressalta-se que a declaração do imposto de renda deverá ser protocolada pelo advogado como documento sigiloso.
No mesmo prazo, preferindo não apresentar os documentos, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), sem nova intimação.
Igualmente, emende a requerente a inicial para indicar o seu endereço eletrônico e o do requerido, bem como optar pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, nos termos do artigo 319, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Ressalta-se que a audiência será realizada através do CEJUSC, por meio virtualpor videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado CG 284/2020, sendo necessário para sua realização os endereços eletrônicos das partes e dos procuradores, bem como os telefones móveis para contato.
Deverá a autora, também, esclarecer quais os contratos que pretende revisar, efetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Por último, o pedido de prioridade na tramitação do Feito, formulado pela autora, não comporta acolhimento, haja vista se tratar de benefício exclusivo às pessoas físicas, que comprovem idade superior a 60 anos ou ser portadora de doença grave, não sendo o caso da requerente, conforme documento de página 33, motivo pelo qual fica indeferido.
Intime-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000945-97.2013.8.26.0248
Leonardo Piovesan
Maria Antonia Pereira da Silva
Advogado: Karoline Wolf Zanardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/06/2013 15:18
Processo nº 1005537-93.2018.8.26.0077
Arlindo Lopes
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Vanessa Balejo Pupo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 12:45
Processo nº 1005537-93.2018.8.26.0077
Arlindo Lopes
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Braz Eid Shahateet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2018 16:35
Processo nº 1500352-29.2023.8.26.0566
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Thiago Augusto Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 10:57
Processo nº 1008747-84.2023.8.26.0625
Banco Bradesco Financiamento S/A
Alison Gaia de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 08:37