TJSP - 0004682-71.2023.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/12/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/09/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 18:48
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2023 14:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/09/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Higor Cunha Maschio Duarte (OAB 266747/SP), Rafael Barroso Fontelles (OAB 327331/SP) Processo 0004682-71.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Exectda: Maria Alice Cerqueira Monteiro -
Vistos.
Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 11/13 e, em consequência, suspendo o curso da execução para cumprimento voluntário da obrigação, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil.
No tocante às custas finais devidas ao Estado (1% sobre o valor da satisfação da execução, respeitado o mínimo legal de 5 UFESPs vigentes), são de responsabilidade da parte exequente (art. 4º, III, e §1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las oportunamente, ao final da demanda, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado que é ele(a) o(a) destinatário(a) dos serviços forenses e ante o disposto no art. 123 do Código Tributário Nacional, observando-se apenas que o valor poderia ter sido incluído no cálculo do acordo e que, obviamente, a parte exequente ficará isenta do recolhimento desde que o(a) executado(a) o faça, conforme acordado.
Decorrido o prazo de 15 dias contados do vencimento da última parcela sem manifestação das partes, entender-se-á que a dívida foi integralmente quitada e o processo será extinto definitivamente.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023 -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/08/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/08/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/07/2023 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 13:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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