TJSP - 1002108-50.2023.8.26.0431
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pederneiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 08:01
Extinto o processo por devedor não encontrado
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18/03/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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13/12/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 13:42
Conclusos para despacho
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10/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2023 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Carolina Gonçalves Pereira (OAB 446491/SP) Processo 1002108-50.2023.8.26.0431 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Celso Ulisses Clemente Mansano -
Vistos.
Cite(m)-se para pagamento, no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora.
Efetivada a penhora, cientifique-se o(a) devedor(a) de que os embargos (defesa) serão apresentados em audiência a ser oportunamente designada, procedendo-se, ainda, à avaliação do(s) bem(ns), no prazo de dez (10) dias, por meio de oficial.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o oficial proceder à descrição dos que guarnecem a residência/estabelecimento do(a) devedor(a).
Frustrada a penhora e havendo citação, independentemente de nova intimação do credor, proceda-se ao bloqueio "on line", via SISBAJUD, de numerário suficiente para a satisfação do débito.
Restando infrutífera, providencie-se a pesquisa e o bloqueio de veículos sem restrições em nome do(a) executado(a), pelo sistema RENAJUD.
Com a resposta, dê-se vista ao exequente, ficando deferida a penhora sobre eventual veículo que venha a ser indicado, desde que de posse do(a) devedor(a).
Por fim, defiro a expedição de certidão para os fins previstos no art. 828, do CPC, se requerido.
Int. -
25/08/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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