TJSP - 0000758-85.2023.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 13:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2024 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 11:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/01/2024 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/10/2023 12:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/10/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 16:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 16:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 11:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 17:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/09/2023 14:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Donizeti Berti Marino (OAB 106467/SP), Thais Toffani Lodi da Silva (OAB 225145/SP), Lucas Michelin Gomes da Silva (OAB 345821/SP) Processo 0000758-85.2023.8.26.0094 - Cumprimento de sentença - Exeqte: IVANEI RAIMUNDO DOS SANTOS - Exectdo: SÓ CONSTROI CONSTRUÇÃO CIVIL E EDIFICAÇÕES LTDA, MOCOBLOCO SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕES LTDA, SIDNEI DONIZETE MOLINA - Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de valores ou bens.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
CIENTIFIQUE A PARTE EXECUTADA que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação.
Uma vez que a parte executada possui advogado(s) constituído(s) nos autos principais, que se encontra(m) devidamente cadastrado(s) no SAJ, intime-se via DJE.
E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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