TJSP - 0000757-03.2023.8.26.0094
1ª instância - Vara Unica de Brodowski
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/04/2024 10:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 08:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/09/2023 17:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2023 13:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 10:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/09/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eurípedes Aparecido Alexandre (OAB 232615/SP), Marcio Ribeiro Cardoso (OAB 389981/SP) Processo 0000757-03.2023.8.26.0094 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcio Ribeiro Cardoso, Marcio Ribeiro Cardoso - Exectdo: MÁRCIO ADRIANO MARTINS - Na forma prescrita pelo artigo 523 do CPC, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA para efetuar a quitação voluntária do débito em 15 (quinze) dias (valor constante do demonstrativo do cálculo), acrescido de custas, se houver, sob pena da adição de multa e honorários advocatícios ao montante exequendo, cada qual no patamar de 10 % (dez por cento), além da penhora de valores ou bens.
Efetuado o pagamento parcial no prazo supramencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
CIENTIFIQUE A PARTE EXECUTADA que, em consonância ao artigo 525, CPC, decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, terá início novo prazo de 15 (quinze) dias para ofertar impugnação.
Uma vez que a parte executada possui advogado(s) constituído(s) nos autos principais, que se encontra(m) devidamente cadastrado(s) no SAJ, intime-se via DJE.
E caso pedido, e se para isso tiver ocorrido o recolhimento devido, adote-se o previsto no § 3º, do artigo 782, CPC, para fins de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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