TJSP - 1006435-51.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/06/2025.
-
13/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 18:46
Determinada a Expedição de Edital
-
25/04/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 20:30
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
26/02/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 09:41
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2024 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
16/04/2024 12:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
06/03/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 00:29
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:53
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 09:41
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:06
Evoluída a classe de 94 para 12154
-
03/10/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 11:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Natália Braga Araujo Pavanello (OAB 317202/SP) Processo 1006435-51.2023.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Adriana Maria Dallacqua -
Vistos.
A requerente deverá emendar o pedido de conversão da ação de despejo, em ação de execução por título extrajudicial, com exclusão das despesas referente a "reparo" do imóvel, no valor de R$.900,00, uma vez que não dispõe de título para cobrança dessa verba.
No presente caso, a comprovação da existência de danos no imóvel locado, dependeria de instrução probatória, razão pela qual não se pode falar que a obrigação do requerido de ressarcir a requerente pelas despesas com a reforma do imóvel seja certa, líquida e exigível.
Assim, para exigir reparação por esses alegados danos, deve a requerente promover ação de conhecimento, não a de execução.
Nesse sentido, já se decidiu que: "Apelação Cível.
Contrato de Locação.
Execução de título extrajudicial.
Embargos à execução.
Sentença que acolheu os embargos e decretou a extinção da execução.
Apelo do exequente embargado.
Despesas com pintura do imóvel.
Contrato de locação de imóvel que não se reveste de liquidez, certeza e exigibilidade em relação ao ressarcimento de despesas suportadas pelo locador para reparar danos no imóvel.
Exigibilidade das contas de água não demonstrada pelo embargado.
Aplicação da multa moratória de 10% que já foi mantida pela sentença.
A fundamentação para a cobrança da outra multa contratual, na inicial da execução, foi o descumprimento da avença consistente no não pagamento dos aluguéis e encargos locatícios.
Descabimento da cumulação de multa contratual com multa moratória com fundamento no não pagamento de aluguéis.
Caução oferecida pelos locatários.
A compensação é forma de extinção de obrigações e ocorre entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis (arts. 368 e 369, CC).
Requisitos presentes na hipótese.
Requeridos, locatários, que têm direito à compensação do débito locatício com o valor entregue em caução no início da relação locatícia, que lhes deveria ser devolvido ao final.
Honorários sucumbenciais que, se fixados com base no valor da causa ou do proveito econômico obtido, resultariam em valor incapaz de remunerar adequadamente o trabalho executado pelo patrono dos embargantes, vencedores na demanda.
Arbitramento por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC.
Observando inclusive a diretriz traçada pelo STJ (AgInt no REsp n. 1.835.089-RS, 3ª Turma, j. 01-06-2021, rel.
Min.
Moura Ribeiro).
Recurso não provido.
Apelação nº 1017526-85.2022.8.26.0003" "LOCAÇÃO Imóvel Embargos à execução de título extrajudicial opostos pelos fiadores Sentença de improcedência Apelo dos embargantes Cobrança de encargos de sucumbência da ação de despejo por falta de pagamento proposta contra a locatária - Ilegitimidade passiva dos fiadores por encargos decorrentes de ação judicial da qual não fizeram parte Súmula 268 do Superior Tribunal de Justiça Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título extrajudicial em relação à obrigação de reparo de danos existentes no imóvel locado Necessidade, ademais, de dilação probatória Previsão contratual de persistência da fiança mesmo em caso de prorrogação do contrato por prazo indeterminado Inércia dos fiadores quanto ao exercício da faculdade prevista no artigo 835 do Código Civil Manutenção da garantia pessoal até a entrega das chaves do imóvel Embargos procedentes em parte Recurso parcialmente provido (Apelação n° 0021315-29.2010.8.26.0004, Relator(a): Carlos Henrique Miguel Trevisan, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 13/05/2015). " "Locação de imóvel.
Execução de título extrajudicial.
Embargos à execução acolhidos.
Recurso provido em parte para cobrança de multa contratual reduzida.
Art. 412 do Código Civil.
Despesas com reparação - Contrato de locação de imóvel que não se reveste de liquidez, certeza e exigibilidade apenas com relação à cláusula que pretende ressarcimento de despesas suportadas pelo locador para reparar danos no imóvel.
Possível a execução de multa contratual.
Recurso parcialmente provido, com distribuição dos ônus processuais (Apelação n° 0016857-25.2011.8.26.0071, Relator(a): Caio Marcelo Mendes de Oliveira, Comarca: Bauru, Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 31/07/2014)." Prazo: quinze dias.
Após, tornem para decisão.
Intimem-se. -
23/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
02/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
13/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/04/2023 11:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2023 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/04/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 13:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 12:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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