TJSP - 1069210-18.2023.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:06
Autos no Prazo
-
09/04/2025 13:06
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
09/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 21:02
Petição Juntada
-
27/03/2025 11:13
Autos no Prazo
-
21/11/2024 16:07
Autos no Prazo
-
22/07/2024 12:49
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
22/07/2024 11:47
Petição Juntada
-
10/05/2024 06:31
AR Positivo Juntado
-
08/05/2024 09:31
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
08/05/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
06/05/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 21:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:11
Contestação Juntada
-
30/04/2024 03:09
Certidão Juntada
-
16/04/2024 18:07
Carta Expedida
-
16/04/2024 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 18:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 18:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 18:02
Certidão Juntada
-
11/04/2024 18:02
Documento Juntado
-
25/02/2024 11:11
Suspensão do Prazo
-
29/01/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 21:04
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 02:40
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 12:18
Suspensão do Prazo
-
20/09/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 16:11
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
25/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi (OAB 454348/SP) Processo 1069210-18.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tathiane Aizza -
Vistos.
Indefiro a gratuidade processual postulada, uma vez que, tendo a parte autora domicílio em comarca diversa, Andradina/SP, podendo ingressar com esta ação perante seu domicílio, por se tratar de relação de consumo, não se justifica a propositura da demanda perante esse juízo sem o recolhimento das custas processuais, presumível eventual necessidade de deslocamento.
A escolha desta Comarca e a contratação de banca particular de advogados, além do objeto da demanda, propriamente, indicam ter a parte autora possibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por inclusão indevida em cadastros restritivos de crédito c/c declaração de inexistência de débito.
Decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor, ora agravante, determinando o recolhimento das custas processuais.
Insurgência.
Inadmissibilidade.
Deliberada escolha de foro diverso do domicílio para ajuizar sua ação.
Conduta incompatível com a declaração de hipossuficiência.
Decisão mantida.
Efeito suspensivo cassado.
Recurso não provido." (TJ-SP - 18ª Câmara de Direito Privado - AI 2098792-62.2017.8.26.0000; Relator Des.
HÉLIO FARIA, 17/11/2017).
Recolhidas as custas iniciais, nos termos do art. 4º, I, § 1º, da Lei 11.608/2003, correspondentes a 1% do valor atribuído à causa, tornem conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. -
24/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:58
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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